Publicidade nos ônibus reduziria custo da tarifa, sugere Rink
Substitutivo geral protocolado pelo vereador Paulo Rink (PPS) sugere que as empresas de transporte coletivo vendam publicidade na lateral dos ônibus de Curitiba, desde que abatam o valor obtido da tarifa paga pelo usuário do sistema. A modificação 031.00001.2015 altera projeto do próprio parlamentar, que tramita na Câmara Municipal desde 2013.
“Trata-se de um mecanismo transparente que pode aliviar os custos do sistema de transporte coletivo”, defende o parlamentar, na justificativa do projeto. Paulo Rink estima que, com base nos valores negociados para publicidade em táxis, até R$ 18 milhões poderiam ser obtidos anualmente com a medida. “Isto equivale a uma redução de R$ 0,20 no valor da tarifa”, calcula.
“Trata-se de um mecanismo transparente que pode aliviar os custos do sistema de transporte coletivo”, defende o parlamentar, na justificativa do projeto. Paulo Rink estima que, com base nos valores negociados para publicidade em táxis, até R$ 18 milhões poderiam ser obtidos anualmente com a medida. “Isto equivale a uma redução de R$ 0,20 no valor da tarifa”, calcula.
A mudança no projeto 005.00411.2013, explica Rink, seria para cumprir exigências legais na operacionalização da medida. O projeto original propunha uma alteração do artigo 12 da lei municipal 12.597/2008, autorizando a exploração comercial destes espaços pela URBS. No substitutivo, ele transfere essa prerrogativa para o sindicato patronal dos transportes.
Ao atualizar o projeto, Paulo Rink frisa que a permissão para venda de publicidade estaria atrelada à inclusão integral dos lucros obtidos na planilha de custo do transporte coletivo – reduzindo o valor pago pelos usuários do sistema. O controle e fiscalização das receitas obtidas dessa forma seriam realizados semestralmente pelo Conselho Municipal de Transportes e pela URBS, através da análise das planilhas de custos e resultados.
O substitutivo também determina que durante os primeiros cinco anos os contratos de publicidade deverão ser encaminhados ao Ministério Público (MP-PR), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e à Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O texto veda propagandas de cigarros, bebidas alcoólicas e aquelas que “atentam contra a moral e os bons costumes”. O substitutivo será anexado ao projeto original, assumindo seu lugar na tramitação pelas comissões temáticas da Câmara Municipal.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba