Publicidade irregular e ampliação da meia-entrada na pauta de terça
As ampliações do alcance da lei que pune a publicidade irregular no mobiliário urbano e da meia-entrada para estudantes, que poderá ser estendida a cursos livres, como os pré-vestibulares, os preparatórios para concursos públicos e os de qualificação profissional, serão discutidas pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na próxima terça-feira (12). Os projetos constam na ordem do dia para primeira votação, assim como uma proposta de denominação de logradouro público. A pauta também traz os segundos turnos das matérias que passarem pelo aval do plenário na segunda-feira (11).
A proposição (005.00060.2018, com o substitutivo 031.00007.2019) para ampliar as sanções à publicidade irregular é de iniciativa do vereador Tico Kuzma (Pros). O projeto pretende alterar a lei municipal 8.471/1994, para punir também a pessoa flagrada afixando a propaganda em árvores, postes, placas de sinalização, abrigos de ônibus e outros equipamentos do mobiliário urbano, e não só o responsável (beneficiado) pelo material. “A fiscalização desses casos tem sido efetivamente insignificante, porque não há como comprovar o vínculo de responsabilidade do infrator apenas com o número de telefone constante no anúncio”, justifica o autor.
De acordo com o substitutivo proposto por Kuzma, os responsáveis por afixar a publicidade irregular poderão receber uma multa de R$ 545,11. Também deverão providenciar a retirada imediata da peça. Outro substitutivo, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), diz apenas que esses infratores incorrerão em publicidade irregular, mesmo que não sejam os beneficiários diretos da propaganda, sem estipular um valor para a penalidade (031.00050.2018).
De iniciativa do vereador Professor Euler (PSD), o projeto (005.00212.2017) da meia-entrada condiciona o benefício a cursos livres autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), pela Secretaria Municipal da Educação (SME) ou pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED-PR). Segundo o texto, o desconto seria válido para a compra de ingressos de cinema, cineclube, teatro, circo, espetáculos musicais e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.
Já uma emenda à matéria, de iniciativa da CCJ, propõe que a regra seja aplicada apenas às atividades promovidas e patrocinadas por particulares (035.00006.2017). Outra emenda, assinada por Euler, cita o parágrafo 10 do artigo 1º da lei federal 12.933/2013, de que 40% dos ingressos devem ser destinados à meia-entrada (032.00002.2019). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Fecha a pauta da próxima terça, de votações previstas para primeiro turno, proposta de lei de Professora Josete (PT), que indica um jardinete localizado no bairro Guabirotuba para receber o nome de Memorial da Cultura Cigana (008.00003.2018). A vereadora afirma que desde a chegada ao Porto de Santos, em 1574, após um decreto português de deportação, os ciganos têm sido “alvo de preconceito e de discriminação”.
Na segunda, dentre outros projetos, deve ser votada a instalação de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados à pessoa com deficiência em pelo menos dois parques, praças ou demais espaços públicos de cada uma das dez administrações regionais (005.00011.2017, com o substitutivo 031.00017.2017). Também deve ser discutida a criação do programa Rosto da Cidade, de combate à poluição visual e à pichação do Centro Histórico (005.00159.2018). A iniciativa poderá ser ampliada (saiba mais). Na quarta-feira (13), estão previstos segundos turnos.
Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira.
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