Publicidade ao ar livre é tema de sugestão à Prefeitura de Curitiba
CMC debateu novas regras da publicidade ao ar livre em Curitiba. Na foto, ação de fiscalização em 2018. (Foto: Valdecir Galor/SMCS)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, na manhã desta terça-feira (12), a votação de uma indicação sugestão à Prefeitura referente à publicidade ao ar livre na capital. O debate da proposição havia começado nesta segunda (11), mas foi adiado devido ao fim do tempo regimental da sessão plenária. Diferentemente das leis, as sugestões não são impositivas. Cabe ao Executivo avaliar e definir se aplica, ou não, cada proposta.
De iniciativa da vereadora Indiara Barbosa (Novo), a sugestão aprovada nesta manhã é para que o Executivo prorrogue a aplicação do decreto municipal 2.047/2023, que revisou regras da publicidade ao ar livre em Curitiba. “O que nós pedimos é a prorrogação do prazo para a adaptação dos comerciantes, […] de seis meses a um ano, para que eles consigam se adaptar, e que neste tempo ele [o decreto] seja revisado”, pediu.
Indiara relatou que a fiscalização do novo decreto começou em dezembro do ano passado. Ela disse que comerciantes da travessa Jesuíno Marcondes, por exemplo, têm até a próxima segunda (18) para retirar as placas de identidade visual de seus estabelecimentos e “que até agora não conseguiram as adaptações”.
“O estabelecimento tem que fazer uma ART, que é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, pagar um engenheiro, um arquiteto, valores que às vezes não são baratos, para que a publicidade esteja de acordo com o decreto, que além de tudo é muito burocrático, detalhado e confuso”, opinou. “E nós sabemos o quanto estes comerciantes foram impactados na pandemia.”
Líder do Governo da Câmara de Curitiba, Tico Kuzma (PSD) argumentou que o decreto anterior já previa a ART. Segundo o vereador, as ações de fiscalização na região central foram suspensas até que o Executivo se reúna com a Associação Comercial do Paraná (ACP) e oriente “sobre todo esse processo do decreto, que é baseado numa lei municipal”.
Kuzma também defendeu que o texto do decreto municipal 2.047/2023 é resultado de quase dois anos de discussões com o Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná (Sepex). “O decreto anterior [402/2014] é mais restritivo, mais prejudicial que o decreto que foi feito pela Prefeitura com o sindicato”, afirmou. Ele ainda sugeriu a revisão da lei municipal que o decreto regulamenta. Vice-líder do governo, Bruno Pessuti (Pode) também fez contrapontos às críticas. O parlamentar citou, por exemplo, que pode ser apresentado recurso por meio do Processo Eletrônico de Curitiba (Procec) “para que [os comerciantes] possam protelar o seu ajuste”.
Já para Amália Tortato (Novo), a revisão “foi para pior, deixou ainda mais restritivo o decreto, [...] ele traz uma das coisas mais bizarras que eu já vi que é colocar, definir, a cor da placa quando você quer locar ou quer vender um imóvel”. “Daí a piada é pronta”, disse Alexandre Leprevost (Solidariedade), para quem os pequenos comerciantes serão os mais impactados por operações da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu).
“Nós temos muita burocracia, nossos comerciantes já sofrem muito com a burocracia, é padrão do Brasil”, avaliou Eder Borges (PP). O vereador pediu atenção a problemas da região central da cidade como à população em situação de rua e à violência. Angelo Vanhoni (PT) declarou o voto positivo à proposta, mas ponderou as regras de urbanismo. “Tem lugares da cidade que eu posso fazer um supermercado, tem lugares da cidade que eu não posso fazer um supermercado, […] este princípio também vale para a publicidade”, comparou.
Qual a diferença entre a sugestão e o projeto de lei?
Votadas em turno único e de maneira simbólica (sem o registro no painel eletrônico), as indicações de sugestão são um tipo de proposição diferente dos projetos de lei. Elas recomendam ações para serviços de competência apenas do Poder Executivo. Ou seja, apesar de serem uma manifestação legal dos vereadores, submetidas ao plenário, as sugestões não são impositivas. Cabe à administração municipal avaliar e acatar, ou não, cada proposta.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba