Publicado decreto que regulamenta parcelamento de dívidas da prefeitura

por Assessoria Comunicação publicado 23/07/2013 15h20, última modificação 17/09/2021 07h24
Foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (22), o decreto municipal 1124/2013, que determina a forma de pagamento de dívidas com valores acima de R$ 100 mil contraídas pela Prefeitura de Curitiba até o dia 31 de dezembro de 2012 e que não foram empenhadas pela gestão passada.

O documento regulamenta a Lei Municipal 14.263/2013, aprovada pela Câmara de Curitiba em 19 de junho e que autoriza o Executivo a renegociar a dívida, por meio de parcelamento, com 104 credores, num valor total estimado de R$ 260 milhões. Para a quitação dos compromissos, foi criado um plano de pagamento.

Pelo decreto, os credores – que comprovadamente prestaram serviços, executaram obras ou forneceram material para a prefeitura – têm até 31 de julho para solicitar a adesão ao plano junto à Secretaria Municipal de Finanças (SMF). Os pagamentos serão feitos em duas modalidades. As dívidas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão serão pagas em 24 parcelas mensais, já as iguais ou superiores a R$ 1 milhão, em 36 vezes. Em ambos os casos, os pagamentos somente serão iniciados a partir de janeiro de 2014.

As empresas interessadas deverão preencher um requerimento (disponível no site do Executivo), que deverá ser protocolado na Supervisão de Núcleos Setoriais Financeiros da secretaria, no Palácio 29 de Março (Avenida Cândido de Abreu, 817, 1º andar). Outras informações podem ser consultadas pelo telefone 3350-8180 ou pelo email smf@smf.curitiba.pr.gov.br.

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