Prova sobre ECA pode virar obrigatória para Conselho Tutelar

por Assessoria Comunicação publicado 29/08/2014 09h45, última modificação 27/09/2021 08h25

Futuros interessados a uma vaga de conselheiro tutelar em Curitiba deverão preencher novos requisitos para concorrer ao cargo, entre eles, serem aprovados em prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É o que prevê um projeto de lei que altera o artigo 7º da lei municipal 11.831/2006, que regulamenta a estrutura e funcionamento dos conselhos tutelares. O texto começou a tramitar na quarta-feira (27).

A proposta (005.00198.2014) determina que, para antes de disputar uma das 45 vagas titulares existentes no município – cinco por Conselho Tutelar – o candidato seja classificado em duas provas: teórica, de conhecimentos sobre direito da criança e do adolescente; e prática, de informática e internet.

Conforme o texto, para se candidatar, o cidadão deverá concluir uma capacitação com carga horária mínima de 30 horas, promovida por uma comissão composta por integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Hoje  esse curso é necessário, mas não há carga horária específica e a responsabilidade por sua realização é da Prefeitura de Curitiba.

“Queremos ampliar o enfoque técnico do curso de capacitação, que hoje se limita a atender uma abordagem da assistência social, sem aprofundar o caráter técnico-jurídico da atividade do conselheiro. Para tanto, é necessário envolver outros atores, tais como a SMSA, a SMED, SEED, integrantes do SGD (Poder Judiciário e o MPPR).”, diz a justificativa da proposição.

As mudanças visam atender o artigo 11 da Resolução 139/2011 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Quem já atuou como conselheiro tutelar no município também deverá se submeter à capacitação e aos testes para se candidatar novamente.

Se confirmada a candidatura, o concorrente não poderá “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor”. Atualmente, o artigo 12 da lei apenas proíbe a distribuição de camisetas, bonés ou qualquer outro presente durante a campanha.  

Outros requisitos já exigidos na lei municipal para investidura ao cargo são: idade superior a 21 anos;  idoneidade moral comprovada; residir na regional administrativa onde concorre há mais de dois anos; ensino médio completo; gozar dos direitos políticos; e não ocupar cargo em comissão, função gratificada no poder público ou exercer mandato eletivo.

Servidor público
O projeto ainda modifica o artigo 33, estabelecendo que o reajuste do subsídio dos conselheiros seja feito conforme o índice aplicado aos servidores municipais, cuja data base é abril. Durante o mandato (atualmente, são quatro anos), o conselheiro tutelar será considerado funcionário público, com direitos sociais assegurados pelo Imap (Instituto Municipal de Administração Pública).

Hoje, a função não tem vínculo empregatício com a administração municipal, sendo associada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – quando os benefícios ao trabalhador são concedidos pela Previdência Social. O exercício da atividade constitui serviço público e subsídio é definido por meio de lei específica.

Número de vagas
Conforme a proposta, o número de vagas também pode aumentar em Curitiba. A nova redação do artigo 56 define que os nove conselhos tutelares, distribuídas nas administrações regionais, podem ser expandidos “para novas áreas conforme a proporção de um conselho para cada 100 mil habitantes”. Pela lei, cada conselho é formado por cinco membros titulares e cinco suplentes.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 37% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).