Protocolados fim de fundo municipal e mudança em gratificação
Segundo a Prefeitura de Curitiba, o Fundo Municipal Provisional de Previdência (FMPP) e a gratificação de auditoria estão em desacordo com a legislação. O reconhecimento dessas disparidades aparece em dois projetos de lei protocolados na Câmara de Vereadores, no dia 25 de outubro, e que tramitam em regime de urgência do Executivo. Isso significa prazo de até 45 dias para que sejam votados em plenário.
Um dos projetos extingue o Fundo de Previdência (005.00146.2018), identificado como desnecessário em uma auditoria fiscal finalizada em dezembro de 2017. Explica a proposição que se concluiu que “o IPMC [Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba] não é a única unidade gestora do regime previdenciário do município de Curitiba pois age em concorrência com o Fundo Municipal Provisional de Previdência”.
“A Constituição Federal veda a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social [RPPS] para os servidores titulares de cargo efetivo, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime previdenciário”, argumenta o Executivo, na justificativa assinada pelo prefeito Rafael Greca. Diz ali que extinguir o fundo “não causa nenhuma alteração na previdência dos servidores municipais, não destina os recursos previdenciários para fins diversos daqueles previstos na legislação federal e municipal e não cria prejuízo”.
Além de extinguir o fundo, o projeto altera o artigo 91-B da lei municipal 9.626/1999. “Para fixar o repasse da taxa de administração destinada ao IPMC de até 1%”, justifica a proposição, “pois com essa alteração o tesouro municipal não fica obrigado a repassar valores além do necessário ao custeio administrativo do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município. E no art. 4º proponho que essa alteração entre em vigor no próximo exercício”.
A outra proposição (005.00147.2018) estipula que passe a ser descontada da gratificação de auditoria a contribuição para o sistema de seguridade social, “ratificando-se os descontos já realizados desde a sua criação”. Com essa correção procedimental, diz o Executivo, “a verba será incorporável de forma proporcional nos proventos de aposentadoria e pensão”. Por outro lado, fica proibida “a percepção cumulativa da gratificação com a remuneração de cargos comissionados”.
“Os auditores das Secretaria Municipal de Saúde recebem a gratificação de auditoria para o exercício dessa função, que foi criada pela lei 8.962/1996. Sobre esta gratificação vem sendo realizados os recolhimentos das contribuições devidas ao IPMC e ao Instituto Curitiba Saúde [ICS]. Porém, em razão da redação adotada na lei, não houve a determinação expressa permitindo esses descontos”, contextualiza a prefeitura. Segundo ela, o projeto regulariza essa situação.
Regime de urgência
As propostas tramitam em regime de urgência do Executivo, com votação em até 45 dias pelo plenário da CMC. Isso pode ser antecipado se um vereador fizer solicitação de urgência do Legislativo, apoiado pela assinatura de 13 parlamentares. Nesse caso, se a maioria do plenário aprovar o requerimento pelo rito mais acelerado, o prazo para votação passa a ser de 3 dias úteis. Nos dois casos, vencido o prazo, o projeto é votado mesmo que ainda haja parecer pendente das comissões temáticas.
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