Protocolado projeto para flexibilizar rodízio das funerárias

por Assessoria Comunicação publicado 21/10/2014 11h50, última modificação 27/09/2021 11h06

Começou a tramitar na Câmara Municipal, nesta terça-feira (21), o projeto de lei que pretende flexibilizar o rodízio das funerárias na capital. A matéria foi apresentada pela Comissão de Participação Legislativa, que havia acatado, em reunião realizada no dia 22 de setembro, a sugestão da Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba (Femoclam).

A iniciativa popular tramitará como as demais propostas de lei ordinárias. Primeiramente o texto receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa, que delimitará quais comissões a analisarão antes de poder ser votada pelo plenário. O projeto está disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas com o código 005.00229.2014.

A proposta da Femoclam acresce incisos ao artigo 4º da lei municipal 10.595/2002, que dispõe sobre o serviço funerário em Curitiba. Ela permite a escolha da funerária e, nesse caso, a concessionária indicada não participaria do próximo sorteio realizado pela central. A entidade argumenta que o sistema adotado, de seleção aleatória entre as empresas habilitadas, contraria o Código de Defesa do Consumidor (norma federal 8.078/1990).

O inciso II do artigo 6º da lei garante ao consumidor “a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”. “Tal direito do usuário de serviço público é amparado não somente pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também pela Lei de Concessões”, completa a justificativa da iniciativa popular.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.

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