Protocolada nova tentativa de exigir Lei dos Aprendizes nas licitações de Curitiba
Pela legislação, empresas deveriam ter número de aprendizes equivalente a 5% do quantitativo de funcionários. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) terá que decidir se, com uma redação simplificada, é possível passar a exigir de quem disputa licitações na cidade o cumprimento da cota mínima de 5% de aprendizes entre os funcionários dessas empresas. A iniciativa (005.00185.2020) foi protocolada após o plenário rejeitar projeto semelhante, dos vereadores Felipe Braga Côrtes e Professor Euler, ambos do PSD, quando prevaleceu, por 17 a 11 votos, o entendimento que a exigência poderia “ser entendida como uma condição discriminatória, beneficiando apenas empresas de médio e grande porte” (leia mais).
A nova tentativa de emplacar a Lei dos Aprendizes, que fixou esse percentual mínimo, é assinada por Thiago Ferro (PSC), Cacá Pereira (Patriota), Dona Lourdes (PSB), Herivelto Oliveira (Cidadania) e Professora Josete (PT). “O projeto de lei 005.00032.2018 foi rejeitado por possível inconstitucionalidade, contudo a matéria é de grande importância para a sociedade. O trabalho é indispensável, porém inúmeros jovens possuem dificuldades de alcançar o primeiro emprego pela pouca experiência”, diz a justificativa da proposição.
Com apenas dois artigos, o projeto fixa a obrigatoriedade dos licitantes comprovarem o cumprimento da Lei dos Aprendizes e, em parágrafo único, estipula que “a determinação prevista no caput deste artigo se aplica somente às empresas de médio e grande porte”. Os autores esperam, com isso, superar a discussão que resultou na derrota da primeira proposta em plenário. Depois da instrução da Procuradoria Jurídica, a proposta tramitará pelas comissões temáticas e só depois estará apta à votação em plenário.
Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba