Propostos novos parâmetros para a regularização fundiária
Começaram a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba dois projetos de lei que tratam da regularização fundiária e estabelecem novos parâmetros, com base na legislação federal, para que o município legalize a posse de áreas urbanas ocupadas irregularmente, mas já consolidadas. O tema tem recebido a atenção do Legislativo e foi recentemente debatido em audiência pública sobre a revisão do Plano Diretor. Um terceiro projeto sobre o assunto, que visa desburocratizar as ações de regularização, também tramita na Casa.
A primeira proposta, dos vereadores Bruno Pessuti (PSC) e Toninho da Farmácia (PP), atualiza a lei municipal 9.460/98, que disciplina o tema em Curitiba. O texto (005.00194.2014) altera o artigo 17 da norma e muda a referência dos procedimentos de regularização, da lei federal 7.666/79 para a 11.977/09. De acordo com a justificativa apresentada, os princípios definidos na lei mais antiga devem ser seguidos na implantação de novos parcelamentos do solo, mas não seriam aplicáveis na regularização de assentamentos urbanos, regida pela lei de 2009.
Já o outro projeto de lei, número 005.00193.2014, propõe nova regulamentação sobre o assunto. A iniciativa detalha os procedimentos para que o município regularize e conceda a posse de áreas consolidadas em assentamentos irregulares, também em conformidade com a lei 11.977. No entanto, a proposta estabelece que a regularização de interesse social seria aplicada somente aos parcelamentos do solo implantados até 30 de abril de 2009.
Conforme a justificativa da proposição, os princípios para a regularização fundiária estão especificados na legislação nacional, mas cabe aos municípios disporem sobre os procedimentos em seu território. “Neste sentido, a exemplo do que fez o legislativo municipal de São Paulo, apresentamos esta matéria, que favorece as comunidades de baixa renda residentes em áreas passíveis de regularização”, explica o autor, vereador Chico do Uberaba (PMN).
O texto detalha as formas de o poder público atuar em parcelamentos irregulares situados em área de proteção e recuperação de mananciais e em áreas de propriedade do município. Também há definições para os conceitos de área urbana consolidada, demarcação urbanística, legitimação de posse, Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), assentamentos irregulares e regularização de interesse social.
A iniciativa de Chico do Uberaba institui princípios para as regularizações, como a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda; articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, entre outras. As ações poderão ser promovidas pelo governo municipal, através de seus órgãos técnicos, pelos beneficiários (individual ou coletivamente) e por meio das associações de moradores ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária.
Também há detalhes sobre quais elementos devem conter o projeto de regularização, como deve ser feita a demarcação urbanística da área, além da concessão do título de posse, que deve ser entregue preferencialmente em nome da mulher. Também são especificados os casos de legitimação da posse, que não poderá ser concedida a pessoa que possuir outro imóvel, entre outras condições.
Por fim, a iniciativa prevê que o detentor do título de posse, após cinco anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão do documento em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião. Outras regras para a obtenção do documento estão elencadas no texto, bem como as condições em que esta legitimação da posse pode ser extinta pela prefeitura.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba