Propostos conselhos municipais LGBTI+ e de Igualdade Étnico-Racial
Mensagens do Executivo sob a análise da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), apresentadas no fim de março, pretendem aumentar a defesa dos direitos humanos na capital paranaense. Um dos projetos de lei quer instituir o primeiro Conselho Municipal da Diversidade Sexual (CMDS), responsável pela execução das políticas públicas à população LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros, intersexuais e demais identidades de gênero e/ou orientações sexuais). O outro, adequar o Conselho de Política Étnico-Racial (Comper) a uma legislação construída no ano passado.
O CMDS, justifica a proposição do Executivo, “ampliará a defesa e a promoção dos direitos, o acesso aos serviços, o combate à discriminação e à violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros realizadas pelo poder público” (005.00064.2022).
Caberá ao conselho, por exemplo, acompanhar a execução do Plano Municipal de Políticas da Diversidade Sexual (PMPDS) e demais ações governamentais; fiscalizar o planejamento orçamentário para a área; assessorar a criação de leis; organizar conferência municipal; além de participar das conferências estadual e nacional de Políticas da Diversidade Sexual; encaminhar denúncias; e promover a articulação com secretarias municipais, entidades públicas ou privadas, movimentos sociais e instituições de ensino.
A primeira gestão deverá elaborar o regimento interno do CMDS, no prazo de até 120 dias. Conforme o projeto de lei, o órgão terá dez conselheiros titulares - sendo cinco representantes do poder público e os demais da sociedade civil organizada – e respectivos suplentes. Os representantes do poder público serão indicados e os da sociedade civil eleitos entre instituições que atuem há pelo menos dois anos na causa LGBTI+.
Os mandatos serão de dois anos, sem remuneração, permitida apenas uma recondução ao cargo. A presidência do CMDS será alternada, a cada ano, entre o poder público e a sociedade civil. A Defensoria Pública, Ministério Público e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados, são convidados permanentes, mas não têm direito a voto.
Política Étnico-Racial
A outra proposta do Executivo quer revogar a lei municipal 11.833/2006, que implantou o Conselho Municipal de Política Étnico-Racial (Comper). A ideia é que a nova regulamentação esteja alinhada ao Plano Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Plamupir), legislação aprovada pelos vereadores em novembro do ano passado e que contempla não só a garantia dos direitos das pessoas afrodescendentes, mas também das populações indígena e cigana.
Segundo a justificativa da mensagem, assinada pelo prefeito Rafael Greca, o novo texto é necessário porque “indígenas e ciganos são povos historicamente discriminados em razão de estereótipos e por comportamentos culturalmente aprendidos acerca de sua cultura e crença” (005.00063.2022). Outros pontos são implementar a alternância de poder na direção do Comper e a representação paritária, assim como em outros órgãos colegiados.
A composição passaria de 12 conselheiros, sendo 8 da sociedade civil e 4 do poder público, para 22 membros. Desses, seriam 10 representantes do Poder Executivo Municipal, 2 da CMC e os demais da sociedade civil, sendo 1 cadeira para instituição de ensino superior. O projeto também estabelece o monitoramento do Plamupir entre as atribuições do Comper.
Tramitação na CMC
Protocolados no dia 30 de março, os projetos aguardam instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se acatadas, as mensagens seguem para outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída essa etapa, as proposições estarão aptas para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso sejam aprovadas, serão encaminhadas para a sanção do prefeito. Se forem vetadas, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém os vetos ou promulga as leis.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba