Propostos 8 anos de vida útil para táxis elétricos

por Assessoria Comunicação publicado 26/03/2015 09h10, última modificação 29/09/2021 09h44

Tramita na Câmara de Curitiba um projeto de lei que autoriza o uso de veículos elétricos como táxis pelo período de 8 anos (005.00051.2015). A lei em vigor estipula que os veículos convencionais podem ter esse uso por apenas cinco anos (considerada a data de fabricação). Para o autor da proposta, vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), o objetivo é “adequar a lei que traz as normas gerais para o serviço de táxi a uma nova realidade, levando em conta que a vida útil dos veículos elétricos é diferente dos veículos convencionais”.

Conforme o texto de justificativa do projeto, desde o dia 2 de março, a frota de táxis de Curitiba teve o acréscimo de dois veículos elétricos e a tendência é que este número aumente.

Felipe Braga Côrtes entende que a proposição atende o interesse público, na medida em que o carro a ser testado tem uma autonomia de 300 quilômetros a cada carga elétrica. Seu carregamento é feito em tomada elétrica durante uma hora e meia a duas horas e o custo para fazer 300 quilômetros, em valores atuais, fica em torno de R$ 32,00 com energia elétrica. Com gasolina, o custo para o mesmo percurso é de R$ 110,00, informa o vereador.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.