Proposto uso de resíduos de construção em obras e serviços públicos
Ideia é que os chamados agregados reciclados sejam usados em obras sem função estrutural e até na base de pavimentação em estacionamentos e vias públicas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Curitiba pode implantar uma “política de uso preferencial de agregados reciclados” em obras e serviços públicos. É o que prevê um projeto de lei que está em análise pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Apresentada em agosto de 2021, a matéria (005.00231.2021) já tramita com um substitutivo geral, protocolado em atendimento às orientações da Procuradoria Jurídica (Projuris) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo.
O texto que poderá chegar à votação em plenário – o substitutivo (031.00103.2021), que dá lugar à proposta original – regulamenta o uso dos chamados “agregados reciclados” oriundos da construção civil nas obras e serviços a serem executados da Prefeitura de Curitiba. Não há delimitação de percentual mínimo de materiais reciclados a serem utilizados, pois isto deverá ser regulamentado pelo próprio Executivo, conforme estabelece a matéria.
São considerados agregados reciclados, os resíduos da construção civil frutos de atividades de construções, reformas, reparos, demolições (oriundos de obras de construção civil e de escavações de terrenos), como, por exemplo, concreto, argamassa, produtos cerâmicos e demais materiais definidos como Classe A, de acordo com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Os resíduos poderão ser usados na execução de sistemas de drenagem urbana; de obras sem função estrutural (como muros, passeios, contrapisos, alvenarias); na preparação de concreto sem função estrutural para produção de artefatos (como blocos de vedação, tijolos, meio-fio, sarjetas, canaletas, mourões, lajotas, placas de muro); e na execução de revestimento primário (cascalhamento) ou camadas de reforço de subleito, sub-base e base de pavimentação em estacionamentos e vias públicas, em substituição aos agregados convencionais utilizados a granel.
A política proposta pelo vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), autor do projeto original e do substitutivo, será dispensada em obras e serviços de caráter emergencial; ou nos casos em que o uso dos agregados reciclados seja tecnicamente ou economicamente inviável; ou ainda quando não houver disponibilidade no mercado do material beneficiado com características adequadas.
Por fim, a matéria determina que as condições de uso dos resíduos de construção devem ser estabelecidas para obras contratadas ou executadas pela administração pública direta e indireta, obedecidas as Normas Técnicas Brasileiras específicas e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (lei federal 14.133/2021); bem como a regulamentação que – se aprovada pela Câmara e sancionada – deverá ser incluída nos editais e especificações técnicas para obras e serviços públicos.
De acordo com o vereador, o projeto visa incentivar a proteção ambiental, o desenvolvimento sustentável, o controle da poluição e a preservação da saúde pública. Também há vantagens econômicas em reciclar o material da construção e das demolições. “A economia chega em média de 30% do valor do material”, diz.
“Ao mesmo tempo em que figura como um dos setores que mais geram riqueza e postos de trabalho no Brasil, a construção civil é também uma das principais geradoras de resíduos que atualmente não são bem aproveitados. Hoje, muitos municípios deixam os resíduos irem para os aterros, o que reduz a vida útil dos aterros, desperdiçando toda uma matéria-prima que poderia gerar outros produtos, como tijolos, blocos e preenchimentos de desníveis”, completa Márcio Barros.
Tramitação
Protocolado na CMC em 20 de agosto de 2021, o projeto de Márcio Barros recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em outubro do ano passado e já tem dois pareceres votados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um pela devolução ao gabinete parlamentar, para alterações técnicas, e outro por mais informações, para que a Prefeitura de Curitiba se manifeste a respeito da matéria. Para seguir tramitando pela CMC, o projeto – com o substitutivo geral – será novamente analisado pela CCJ e, se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Transporte de resíduos
Também é de inciativa do mesmo parlamentar projeto que atualiza a lei municipal 7.972/1992, que regulamenta o transporte de resíduos na capital do Paraná. A matéria (005.00230.2021) altera o artigo 9º, que trata das penalidades em caso de descumprimento da norma em vigor, estabelecendo o valor da multa – que hoje é de 1 a 10 UFMC (Unidades Fiscais de Município de Curitiba) para R$ 500 a R$ 2 mil. Também prevê a aplicação das penalidades previstas na lei municipal 15.852/2021, que definiu a nova política de preservação ambiental da cidade.
Outra mudança é a inclusão de 3 parágrafos também no art. 9º da lei 7.972/1992, também com o objetivo de endurecer a regulamentação. O projeto estabelece que, não sendo possível aplicar a multa por falta de identificação do proprietário da caçamba que estiver em situação irregular, a mesma será apreendida. Após a apreensão, as caçambas poderão ser retiradas pelos proprietários em até 120 dias, sob pena de irem à leilão. Também fixa que, para retirar a caçamba, a empresa deverá comprovar cadastro com CNPJ válido; estar com o alvará de funcionamento em dia; e comprovar o pagamento da multa.
Também apresentada por Márcio Barros em 20 de agosto de 2021, a matéria recebeu instrução técnica da Projuris e passou pela Comissão de Constituição e Justiça, que aprovou parecer pela devolução ao autor para adequações. Após a apresentação de emenda modificativa (034.00093.2021), o projeto de lei foi remetido novamente à análise da CCJ e aguarda conclusão de novo parecer, para seguir tramitando pelo Legislativo.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba