Proposto uso de resíduos de construção em obras e serviços públicos

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Alex Gruba — publicado 05/01/2022 08h00, última modificação 31/08/2022 16h44
Política de uso preferencial de “agregados reciclados” poderá ser implantada pela Prefeitura de Curitiba. Projeto de lei tramita com substitutivo geral.
Proposto uso de resíduos de construção em obras e serviços públicos

Ideia é que os chamados agregados reciclados sejam usados em obras sem função estrutural e até na base de pavimentação em estacionamentos e vias públicas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Curitiba pode implantar uma “política de uso preferencial de agregados reciclados” em obras e serviços públicos. É o que prevê um projeto de lei que está em análise pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Apresentada em agosto de 2021, a matéria (005.00231.2021) já tramita com um substitutivo geral, protocolado em atendimento às orientações da Procuradoria Jurídica (Projuris) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo.

O texto que poderá chegar à votação em plenário – o substitutivo (031.00103.2021), que dá lugar à proposta original – regulamenta o uso dos chamados “agregados reciclados” oriundos da construção civil nas obras e serviços a serem executados da Prefeitura de Curitiba. Não há delimitação de percentual mínimo de materiais reciclados a serem utilizados, pois isto deverá ser regulamentado pelo próprio Executivo, conforme estabelece a matéria. 

São considerados agregados reciclados, os resíduos da construção civil frutos de atividades de construções, reformas, reparos, demolições (oriundos de obras de construção civil e de escavações de terrenos), como, por exemplo, concreto, argamassa, produtos cerâmicos e demais materiais definidos como Classe A, de acordo com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). 

Os resíduos poderão ser usados na execução de sistemas de drenagem urbana; de obras sem função estrutural (como muros, passeios, contrapisos, alvenarias); na preparação de concreto sem função estrutural para produção de artefatos (como blocos de vedação, tijolos, meio-fio, sarjetas, canaletas, mourões, lajotas, placas de muro); e na execução de revestimento primário (cascalhamento) ou camadas de reforço de subleito, sub-base e base de pavimentação em estacionamentos e vias públicas, em substituição aos agregados convencionais utilizados a granel. 

A política proposta pelo vereador Jornalista Márcio Barros (PSD), autor do projeto original e do substitutivo, será dispensada em obras e serviços de caráter emergencial; ou nos casos em que o uso dos agregados reciclados seja tecnicamente ou economicamente inviável; ou ainda quando não houver disponibilidade no mercado do material beneficiado com características adequadas.

Por fim, a matéria determina que as condições de uso dos resíduos de construção devem ser estabelecidas para obras contratadas ou executadas pela administração pública direta e indireta, obedecidas as Normas Técnicas Brasileiras específicas e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (lei federal 14.133/2021); bem como a regulamentação que – se aprovada pela Câmara e sancionada – deverá ser incluída nos editais e especificações técnicas para obras e serviços públicos.

De acordo com o vereador, o projeto visa incentivar a proteção ambiental, o desenvolvimento sustentável, o controle da poluição e a preservação da saúde pública. Também há vantagens econômicas em reciclar o material da construção e das demolições. “A economia chega em média de 30% do valor do material”, diz.

“Ao mesmo tempo em que figura como um dos setores que mais geram riqueza e postos de trabalho no Brasil, a construção civil é também uma das principais geradoras de resíduos que atualmente não são bem aproveitados. Hoje, muitos municípios deixam os resíduos irem para os aterros, o que reduz a vida útil dos aterros, desperdiçando toda uma matéria-prima que poderia gerar outros produtos, como tijolos, blocos e preenchimentos de desníveis”, completa Márcio Barros. 

Tramitação
Protocolado na CMC em 20 de agosto de 2021, o projeto de Márcio Barros recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) em outubro do ano passado e já tem dois pareceres votados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um pela devolução ao gabinete parlamentar, para alterações técnicas, e outro por mais informações, para que a Prefeitura de Curitiba se manifeste a respeito da matéria. Para seguir tramitando pela CMC, o projeto – com o substitutivo geral – será novamente analisado pela CCJ e, se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Transporte de resíduos
Também é de inciativa do mesmo parlamentar projeto que atualiza a lei municipal 7.972/1992, que regulamenta o transporte de resíduos na capital do Paraná. A matéria (005.00230.2021) altera o artigo 9º, que trata das penalidades em caso de descumprimento da norma em vigor, estabelecendo o valor da multa – que hoje é de 1 a 10 UFMC (Unidades Fiscais de Município de Curitiba) para R$ 500 a R$ 2 mil. Também prevê a aplicação das penalidades previstas na lei municipal 15.852/2021, que definiu a nova política de preservação ambiental da cidade.

Outra mudança é a inclusão de 3 parágrafos também no art. 9º da lei 7.972/1992, também com o objetivo de endurecer a regulamentação. O projeto estabelece que, não sendo possível aplicar a multa por falta de identificação do proprietário da caçamba que estiver em situação irregular, a mesma será apreendida. Após a apreensão, as caçambas poderão ser retiradas pelos proprietários em até 120 dias, sob pena de irem à leilão. Também fixa que, para retirar a caçamba, a empresa deverá comprovar cadastro com CNPJ válido; estar com o alvará de funcionamento em dia; e comprovar o pagamento da multa.

Também apresentada por Márcio Barros em 20 de agosto de 2021, a matéria recebeu instrução técnica da Projuris e passou pela Comissão de Constituição e Justiça, que aprovou parecer pela devolução ao autor para adequações. Após a apresentação de emenda modificativa (034.00093.2021), o projeto de lei foi remetido novamente à análise da CCJ e aguarda conclusão de novo parecer, para seguir tramitando pelo Legislativo.