Proposto uso de pulseira eletrônica para aumentar segurança em maternidades
Proposta de lei quer uso da tecnologia para evitar que bebês deixem a maternidade sem a presença dos pais ou responsáveis. (Foto: Pedro Ribas/SMCS)
Os hospitais e maternidades podem ser obrigados a utilizar um novo mecanismo de segurança para evitar raptos ou até mesmo trocas de bebês recém-nascidos. Os procedimentos estão previstos em projeto de lei (005.00194.2021) que começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de autoria do vereador Tico Kuzma (Pros).
A ideia é que os bebês recebam, logo após o parto, uma pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro, que somente seria retirada após a alta hospitalar, na presença da mãe ou do responsável. O texto prevê, ainda, que os equipamentos de saúde, públicos ou privados, instalem em todas as saídas sistemas que acionem o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.
Além disso, os estabelecimentos de saúde devem adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências. Segundo a justificativa apresentada pelo vereador, a motivação em protocolar a proposta veio depois da noite do dia 12 de julho, quando uma mulher, ao se passar por uma enfermeira, tentou raptar um bebê na Maternidade do Hospital do Trabalhador, na capital.
“Felizmente a segurança do hospital foi efetiva e impediu o sequestro da criança. O caso foi amplamente noticiado pela imprensa e demonstra a necessidade de ampliarmos as medidas de segurança nos hospitais e maternidades, para garantir a integridade dos bebês e de suas famílias”, argumenta.
Tico Kuzma esclarece que a ideia de utilizar um dispositivo sonoro, acionado com a presença da pulseira, é para evitar que um bebê, ainda que escondido, possa deixar a maternidade ou hospital sem a checagem de segurança e confirmação de que a criança está com os pais ou responsáveis legais. “A medida seria um reforço na segurança, para além de outras ações já adotadas por esses equipamentos de saúde, e, assim, evitar a troca ou rapto de recém-nascidos”, completa.
Ainda segundo o vereador, a tentativa de rapto registrada em Curitiba não é um fato isolado. Para exemplificar, ele cita casos semelhantes registrados pela mídia em Belém, no estado do Pará, em junho de 2020; em Manhuaçu (MG), em maio de 2020; em Goiânia (GO), em maio de 2019; em Recife (PE) em abril de 2019; e em Brasília (DF), em junho de 2017. O parlamentar afirma que apresentou, em 2010, projeto de lei com teor semelhante, “que apesar de ter sido acatado nas comissões permanentes da Casa, não chegou a ser votado em plenário e foi arquivado devido ao final daquela legislatura”.
A justificativa da matéria apresenta também as razões jurídicas que permitiriam sua aprovação pelo Legislativo municipal. A norma estaria amparada pela Constituição Federal, em seu artigo 227, que preconiza ser "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde....".
Também é citada a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde. “Importa ainda dizer que entendemos, nesta matéria, a competência legislativa ser concorrente entre a União e os Estados-membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais. Porém, o art. 30, II da Constituição Federal assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber”, completa.
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 16 de julho, o projeto de lei de iniciativa do vereador Tico Kuzma aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, terá parecer discutido na Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará pela avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba