Proposto uso da faixa exclusiva para ônibus por veículo de fretamento

por Fernanda Foggiato — publicado 10/07/2020 06h40, última modificação 28/07/2020 11h36
Proposto uso da faixa exclusiva para ônibus por veículo de fretamento

Projeto dispõe sobre compartilhamento das faixas exclusivas para ônibus por veículos de fretamento. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) dispõe sobre o compartilhamento das faixas exclusivas para ônibus por veículos de fretamento - destinados ao transporte escolar e de funcionários de empresas, por exemplo. Autor da proposta, o vereador Marcos Vieira (PDT) defende que o regime de fretamento coletivo, ao retirar automóveis de circulação, traz fluidez ao trânsito (005.000109.2020).

“O fretamento está presente em todo o Brasil e é reconhecido como serviço público essencial, pois há a necessidade de se garantir o acesso de trabalhadores e estudantes a seus destinos, com segurança e nos horários necessários”, afirma o autor. Ainda conforme o vereador, os veículos “são vistoriados e mantêm as certificações exigidas pelas legislações recentes”.

O projeto de lei pretende autorizar o compartilhamento das faixas exclusivas para ônibus tanto para os veículos de fretamento de caráter coletivo contínuo, contratados para o transporte de trabalhadores e de estudantes, quanto para os de serviços coletivos eventuais ou de turismo. 

“Os veículos do regime de fretamento devem se submeter à fiscalização de trânsito como os demais veículos de transporte coletivo público”, completa a proposição. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e poderá ser regulamentada dentro de até 180 dias. 

Em agosto de 2019, Vieira promoveu audiência pública na CMC sobre o serviço de fretamento. Conforme adiantou ao público o gestor de Táxi e Transporte Comercial da Urbs, Alessandro de Souza Alves, o debate levou à retirada de mensagem do Executivo que propunha nova regulamentação ao fretamento e ao transporte privado de passageiros na capital (005.00093.2019).

Marcos Vieira também é autor de proposições sobre o segmento, como indicação ao Executivo, aprovada em junho passado, em que sugere a realização de estudos para a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS), hoje de 5%. De acordo com o vereador, o valor cobrado em municípios na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) é inferior, tornando-os mais atrativos às empresas.

Tramitação
Protocolado no dia 19 de junho, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Depois seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.