Proposto transporte gratuito para pessoa com 60 anos de idade

por Assessoria Comunicação publicado 25/06/2014 09h30, última modificação 24/09/2021 09h28

Projeto de autoria do vereador Dirceu Moreira (PSL) reduz de 65 para 60 anos a faixa etária dos idosos que tem direito à gratuidade no uso do transporte coletivo em Curitiba (005.00159.2014). Segundo o vereador, “a intenção do projeto é assegurar aos idosos com idade igual ou maior a 60 anos, o acesso gratuito ao transporte público, principalmente os mais carentes, que utilizam o ônibus como sua principal forma de locomoção”. A proposição começou a tramitar na terça-feira (24).

Conforme esclarece o texto de justificativa do projeto, o Estatuto do Idoso já prevê em seu artigo 39, parágrafo 3º, que no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficaria a critério da legislação local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transportes coletivos públicos. “O benefício, portanto, depende da sensibilização de prefeitos e vereadores para o tema. Idoso é quem tem mais de 60 anos e isso não se discute”, reforçou o vereador.

Moreira lembrou que “qualquer documento de identidade pessoal com foto poderá servir para que os idosos com 60 anos ou mais se utilizem do transporte coletivo, mas, embora não seja obrigatório, os beneficiários podem fazer cadastro na Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) e utilizar o cartão transporte do idoso, que é feito gratuitamente e deve ser renovado todo ano”.

Segundo o parlamentar, a redução dessa faixa etária é uma antiga luta dos conselhos de defesa dos idosos. A medida foi adotada no município de São Paulo no final do ano de 2013. “Se o projeto for aprovado, os idosos pertencentes a essa faixa etária terão razoável economia mensal, podendo investir o dinheiro economizado em melhor qualidade de vida, como na própria saúde”, defendeu o vereador Dirceu Moreira.

Outras propostas de teor semelhante já tramitaram na Câmara de Curitiba nos últimos anos e estão disponíveis para consulta online pelo Sistema de Proposições Legislativas (SPL).

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.