Proposto seguro para veículos danificados na área do Estar

por Assessoria Comunicação publicado 20/11/2017 07h30, última modificação 22/10/2021 09h32

Tramita na Câmara Municipal projeto de lei que pretende instituir, em Curitiba, seguro para cobertura para danos, furtos e roubos de veículos ocorridos na área do Estacionamento Regulamentado (Estar). De autoria do vereador Mestre Pop (PSC), a matéria estabelece que os recursos destinados à implantação da iniciativa terão origem na arrecadação do próprio EstaR, sem ônus ao contribuinte (005.00355.2017). De acordo com dados repassados pela Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), anexados à proposição, em 2016 foram arrecadados R$ 9.743 milhões.

No entendimento do vereador, quando a prefeitura resolve instalar o estacionamento rotativo e iniciar o processo de cobrança “pelo uso do serviço”, tem o dever de guardar o bem do usuário, sendo responsável pelos danos ocorridos no local. “Na mesma esteira de pensamento, quando o Estado cobra uma tarifa para que os cidadãos estacionem, resta presumido um contrato de depósito, que acarretaria em dever de guarda, no caso, do Estado, ao veículo estacionado.”

Ainda para Mestre Pop, quando a administração municipal recebe pelo pagamento do condutor, ela tem a “obrigação de guarda” e que, em caso de comprovação de furto, roubo ou dano ao veículo estacionado em área do Estar, o proprietário tem direito à indenização por parte da gestão pública.

“Reforçando este entendimento, lembramos que a responsabilidade civil da administração pública é objetiva, ou seja, obrigação de reparar os danos ou prejuízos de natureza patrimonial ou extra patrimonial que uma pessoa cause a outrem, independentemente de culpa”, argumenta Mestre Pop.

Conforme o texto, parte do bilhete do Estar deverá ser destacada e ficar com o proprietário do veículo, onde deverão constar todos os dados que comprovem o estacionamento do veículo. O canhoto também deverá apresentar a inscrição “Este estacionamento manterá contrato de seguro de responsabilidade civil”.

Caso a norma seja aprovada pela Câmara Municipal, em dois turnos de votação, e sancionada pelo prefeito, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, que deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Matéria semelhante

Na legislatura passada, Mestre Pop havia apresentado projeto semelhante, que obrigava a Prefeitura de Curitiba a ressarcir o usuário por danos causados a veículos parados nas vagas do sistema Estar. A matéria, no entanto, foi rejeitada pelo plenário, por 13 votos a 8 (leia mais).

Tramitação

Após a leitura do projeto no pequeno expediente de uma sessão plenária, a proposição recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos colegiados podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.