Proposto resgate de autoria das obras e políticas públicas
A Câmara de Curitiba analisa projeto de lei que sugere o registro de autoria de obras, políticas públicas e projetos sociais relevantes no âmbito do município. “A medida busca preservar a memória, registrando todo o resultado humano obtido em prol da cidade. Podem ser obras literárias, a autoria dos bustos colocados nas praças públicas, e feitos da construção civil”, adianta o autor da proposta, vereador Jair Cézar (PSDB).
A proposição determina que a administração da cidade inclua no Registro Geral de Produtores de Obras o nome e a característica da produção autoral e, quando for possível, afixe comunicação visual no local de realização. “As pessoas que passam pela Avenida das Torres, perto da Curva do Tomate, não saberão que o responsável pelo canteiro central é o arquiteto Fernando Canalli até que a prefeitura faça justiça ao autor. Nas praças, as placas que acompanham os bustos de personagens relevantes para a história são assinadas pelas autoridades da época, que inauguraram a obra. Ali também deveria constar o nome do artista que realizou a escultura”, explica Jair Cézar.
Ao justificar a importância do projeto, ele também dá como exemplo o programa “Conhecer para Prevenir”, criado por duas professoras da rede municipal de ensino e um inspetor da Guarda Municipal. Nesta iniciativa, crianças e servidores dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) são orientados a simular situações de perigo e buscar soluções, traçando rotas de fuga e procedimentos de segurança. “A Guarda Municipal visita os CMEIs, ensina como usar os extintores de incêndio, criar caminhos de fuga e a agir em conjunto na hora de necessidade. É um programa simples que poderia ser exportado a todos os municípios brasileiros”, comenta o vereador.
Jair Cézar prevê, na redação do projeto de lei, que nenhuma obra produzida por servidor público municipal, no exercício da função, poderá ser objeto de compensação pecuniária extra por parte da administração, além da remuneração normal, mesmo que a obra seja de “grande valia artística, cultural ou técnica”. Contudo, ele possibilita ao autor receber premiação ou homenagem de qualquer natureza em concurso ou de terceiros. O parlamentar também adverte que o projeto não se destina a caracterizar iniciativas de agentes públicos, como vereadores e pessoas do governo municipal. “É exclusivamente autoral, tratando de quem fez efetivamente a peça artística ou a iniciativa social”, explica.
A proposição determina que a administração da cidade inclua no Registro Geral de Produtores de Obras o nome e a característica da produção autoral e, quando for possível, afixe comunicação visual no local de realização. “As pessoas que passam pela Avenida das Torres, perto da Curva do Tomate, não saberão que o responsável pelo canteiro central é o arquiteto Fernando Canalli até que a prefeitura faça justiça ao autor. Nas praças, as placas que acompanham os bustos de personagens relevantes para a história são assinadas pelas autoridades da época, que inauguraram a obra. Ali também deveria constar o nome do artista que realizou a escultura”, explica Jair Cézar.
Ao justificar a importância do projeto, ele também dá como exemplo o programa “Conhecer para Prevenir”, criado por duas professoras da rede municipal de ensino e um inspetor da Guarda Municipal. Nesta iniciativa, crianças e servidores dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) são orientados a simular situações de perigo e buscar soluções, traçando rotas de fuga e procedimentos de segurança. “A Guarda Municipal visita os CMEIs, ensina como usar os extintores de incêndio, criar caminhos de fuga e a agir em conjunto na hora de necessidade. É um programa simples que poderia ser exportado a todos os municípios brasileiros”, comenta o vereador.
Jair Cézar prevê, na redação do projeto de lei, que nenhuma obra produzida por servidor público municipal, no exercício da função, poderá ser objeto de compensação pecuniária extra por parte da administração, além da remuneração normal, mesmo que a obra seja de “grande valia artística, cultural ou técnica”. Contudo, ele possibilita ao autor receber premiação ou homenagem de qualquer natureza em concurso ou de terceiros. O parlamentar também adverte que o projeto não se destina a caracterizar iniciativas de agentes públicos, como vereadores e pessoas do governo municipal. “É exclusivamente autoral, tratando de quem fez efetivamente a peça artística ou a iniciativa social”, explica.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba