Proposto que 17 de novembro seja o Dia Municipal da Prematuridade
Proposta de lei inclui no calendário oficial o Dia Municipal da Prematuridade, a ser comemorado em 17 de novembro. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Começou a tramitar, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que pretende estabelecer o dia 17 de novembro como o Dia Municipal da Prematuridade. A proposta inclui a data no calendário oficial de eventos da capital e passa a valer a partir da sua publicação do Diário Oficial do Município, caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito (005.00166.2020).
De acordo com a matéria, 11,5% dos nascimentos ocorridos no Brasil são referentes a partos prematuros, o que significa que mais de 300 mil crianças nascem antes das 37 semanas de gestação, todos os anos. Segundo Sabino Picolo (DEM), autor da proposta, a Organização Mundial da Saúde (OMS) cita que a prematuridade é a primeira causa de mortalidade infantil no mundo todo e que no Brasil, representa 53% das causas de óbitos no primeiro ano de vida.
“A divulgação dos fatores de risco como hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, pré-natal deficitário, gestação na adolescência ou muito tardia e o alto índice de cesáreas eletivas, entre outros, pode diminuir o número de partos prematuros e o de mortes a eles associadas”, justifica o vereador.
Além de alertar às sequelas físicas que o nascimento prematuro pode causar ao bebê, o autor da proposta atenta às marcas psicológicas para as famílias dos recém-nascidos, já que muitas vezes os pais precisam deixar seus empregos para se dedicar exclusivamente aos filhos. Por isso, a data que já é comemorada internacionalmente, também seria lembrada na capital, como forma de contribuir à visibilidade do trabalho de organizações da sociedade civil, como a ONG Prematuridade, que sugeriu a proposta de lei, conforme diz o vereador.
Tramitação
Protocolado no dia 11 de setembro, o projeto aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
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Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).
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