Proposto projeto para evitar troca de medicamentos
Para evitar que os produtos de saúde sejam confundidos na hora de ministrá-los em pacientes nos hospitais, o vereador Denilson Pires (PSDB) apresentou projeto de lei que regula a forma de embalá-los. A proposta é disciplinar a diferenciação de cores e formas nos diversos produtos de saúde comercializados em Curitiba.
“Conversamos com pessoas que trabalham na área de saúde, que nos relataram que, se não prestarem muita atenção na hora de ministrar certos medicamentos, é possível acontecer confusão por causa de embalagens idênticas. Com esta iniciativa, a ideia é que a mudança não ocorra só em Curitiba, mas em todo o país”.
De acordo com o projeto, ficaria então vedada a fabricação, o envasamento, a distribuição e a utilização de diferentes produtos em embalagens de mesma cor ou forma. O projeto pretende responsabilizar por eventuais erros não só a instituição de saúde que ministrou o medicamento inadequado, mas o fabricante e as demais empresas que participaram do processo. “A ideia é que nenhum deles fique isento da reparação de danos”, complementou o vereador.
As mudanças, segundo Denilson, poderão ser pequenas, mas que possam auxiliar na diferenciação. “Que isto não fique apenas na leitura da etiqueta. Se houver uma pequena alteração na embalagem, seja na cor, ou na forma, isto pode diminuir a incidência de falha humana”, disse o vereador.
Engano fatal
A iniciativa do parlamentar foi motivada pela notícia, no final do ano passado, de que uma menina de 12 anos faleceu em um hospital de São Paulo, após ter sido injetada vaselina em seu sangue, ao invés de soro. A auxiliar de enfermagem que cometeu o erro disse que não leu o rótulo e confundiu as duas embalagens porque eram idênticas.
“Procuramos através desta medida colaborar com nossas autoridades sanitárias, que terão uma ferramenta jurídica para apoiar ações de orientação e fiscalização para diminuir a possibilidade de incidência de erros de tamanha gravidade”, justificou o parlamentar.
Punições
Denilson propõe inicialmente uma advertência para os estabelecimentos que descumprirem a lei. Na primeira reincidência, uma multa de R$ 5 mil e, persistindo a infração, a cassação de alvará de funcionamento. Além disso, o infrator terá a responsabilidade direta de reparar eventuais danos causados às vítimas.
“Conversamos com pessoas que trabalham na área de saúde, que nos relataram que, se não prestarem muita atenção na hora de ministrar certos medicamentos, é possível acontecer confusão por causa de embalagens idênticas. Com esta iniciativa, a ideia é que a mudança não ocorra só em Curitiba, mas em todo o país”.
De acordo com o projeto, ficaria então vedada a fabricação, o envasamento, a distribuição e a utilização de diferentes produtos em embalagens de mesma cor ou forma. O projeto pretende responsabilizar por eventuais erros não só a instituição de saúde que ministrou o medicamento inadequado, mas o fabricante e as demais empresas que participaram do processo. “A ideia é que nenhum deles fique isento da reparação de danos”, complementou o vereador.
As mudanças, segundo Denilson, poderão ser pequenas, mas que possam auxiliar na diferenciação. “Que isto não fique apenas na leitura da etiqueta. Se houver uma pequena alteração na embalagem, seja na cor, ou na forma, isto pode diminuir a incidência de falha humana”, disse o vereador.
Engano fatal
A iniciativa do parlamentar foi motivada pela notícia, no final do ano passado, de que uma menina de 12 anos faleceu em um hospital de São Paulo, após ter sido injetada vaselina em seu sangue, ao invés de soro. A auxiliar de enfermagem que cometeu o erro disse que não leu o rótulo e confundiu as duas embalagens porque eram idênticas.
“Procuramos através desta medida colaborar com nossas autoridades sanitárias, que terão uma ferramenta jurídica para apoiar ações de orientação e fiscalização para diminuir a possibilidade de incidência de erros de tamanha gravidade”, justificou o parlamentar.
Punições
Denilson propõe inicialmente uma advertência para os estabelecimentos que descumprirem a lei. Na primeira reincidência, uma multa de R$ 5 mil e, persistindo a infração, a cassação de alvará de funcionamento. Além disso, o infrator terá a responsabilidade direta de reparar eventuais danos causados às vítimas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba