Proposto programa de auxílio animal durante pandemia da covid-19
por Fernanda Foggiato
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publicado
24/04/2020 18h29,
última modificação
24/04/2020 18h29
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta semana, dispõe sobre a criação de programa de auxílio animal durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2). A proposta é que a Prefeitura de Curitiba promova a distribuição de ração e de medicamentos aos protetores e às organizações não governamentais. Autora da iniciativa, Fabiane Rosa (PSD) alerta ao impacto da covid-19 na economia e, consequentemente, nas doações e recursos próprios que mantêm animais abandonados e comunitários.
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Ainda de acordo com o projeto, as despesas correriam por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. O Executivo municipal poderia firmar parcerias ou convênios para a execução da lei, com instituições públicas ou privadas. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a iniciativa entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Curitiba, o trâmite regimental começa a partir da leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, ele segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação das comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba