Proposto prazo maior para pedir parcelamento de multas
Com o objetivo de oferecer mais um “fôlego aos motoristas inadimplentes com as multas de trânsito”, o vereador Jairo Marcelino (PDT) apresentou emenda que altera a lei de parcelamento, ampliando para até 120 dias o prazo para solicitar o benefício.
Pela atual legislação, desde 2003 o infrator com multas expedidas até dezembro do ano anterior tem possibilidade de solicitar o parcelamento dentro de um prazo de 60 dias. “Com a ampliação deste prazo pretendemos atender, ainda mais, os contribuintes que lamentam a exigüidade do tempo oferecido para requerer o parcelamento”, estima o autor da emenda para alterar a lei.
Esta legislação permite ao motorista o parcelamento em até seis vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior ou igual a R$ 50. “É uma grande oportunidade de poder quitar os débitos de infrações de trânsito de maneira mais condizente com a possibilidade financeira de cada um”, afirma Jairo Marcelino.
Conforme explicações dadas pelo parlamentar a respeito da legislação, a Diretran dispõe via internet cadastro para que o infrator possa fazer seu pedido apresentando toda a documentação do veículo e a sua para habilitar-se ao parcelamento. A opção, ainda segundo Jairo Marcelino, está aberta às pessoas físicas e jurídicas, “beneficiando principalmente aqueles que possuem mais de um veículo ou que se utilizam dele como meio de trabalho.” O vereador alerta que a formalização do termo de parcelamento impossibilita a transferência da propriedade do veículo enquanto não for saldado integralmente o débito.
Pela atual legislação, desde 2003 o infrator com multas expedidas até dezembro do ano anterior tem possibilidade de solicitar o parcelamento dentro de um prazo de 60 dias. “Com a ampliação deste prazo pretendemos atender, ainda mais, os contribuintes que lamentam a exigüidade do tempo oferecido para requerer o parcelamento”, estima o autor da emenda para alterar a lei.
Esta legislação permite ao motorista o parcelamento em até seis vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior ou igual a R$ 50. “É uma grande oportunidade de poder quitar os débitos de infrações de trânsito de maneira mais condizente com a possibilidade financeira de cada um”, afirma Jairo Marcelino.
Conforme explicações dadas pelo parlamentar a respeito da legislação, a Diretran dispõe via internet cadastro para que o infrator possa fazer seu pedido apresentando toda a documentação do veículo e a sua para habilitar-se ao parcelamento. A opção, ainda segundo Jairo Marcelino, está aberta às pessoas físicas e jurídicas, “beneficiando principalmente aqueles que possuem mais de um veículo ou que se utilizam dele como meio de trabalho.” O vereador alerta que a formalização do termo de parcelamento impossibilita a transferência da propriedade do veículo enquanto não for saldado integralmente o débito.
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