Proposto por vereadores, Programa de Aluguel Social é sancionado

por Assessoria Comunicação publicado 28/07/2015 17h30, última modificação 01/10/2021 09h48

Na tarde desta terça-feira (28), a lei aprovada na Câmara de Curitiba que autoriza o Executivo a implantar o Programa de Aluguel Social (PAS) foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet (14.700/2015), durante cerimônia realizada na prefeitura. A matéria foi proposta inicialmente por Jorge Bernardi (PDT), mas posteriormente teve um substitutivo geral assinado por diversos vereadores (031.00059.2015). A sanção foi acompanhada por líderes comunitários e por integrantes do Movimento Popular por Moradia (MPM).

“É um programa que vai atender as famílias que estejam em emergência habitacional, famílias que sofram um incêndio, um alagamento, um desmoronamento, ou um grande despejo que envolva muitas pessoas. Existem inúmeras cidades que já têm este tipo de programa. São Paulo já atende mais de 29 mil famílias com o aluguel social”, explicou Bernardi.

O prefeito lembrou que hoje já existe, pela Cohab, um programa de auxílio-moradia no valor de R$ 350 reais, que é utilizado em casos extremos, quando é necessária a retirada de famílias que estão em áreas de risco, até a conclusão da unidade habitacional. “O objetivo é ampliar os valores e permitir que este recurso seja ofertado em um prazo de até 24 meses.”

Segundo Fruet, com a nova lei, ainda não há uma estimativa de quantas famílias podem ser contempladas, já que existe um movimento migratório muito forte de pessoas que se instalam na cidade, mas afirmou que irá buscar recursos junto ao governo federal para pôr a lei em prática. “Totalizando as áreas que foram regularizadas e as unidades entregues, somam hoje quase 20 mil [famílias]. E, destas vinte mil, 98% são famílias de fora de Curitiba, então a demanda é imprevisível”. Segundo ele, além disso, há uma estimativa de quase cinco mil haitianos na capital, “que também passam a solicitar programas habitacionais. Nunca será um número fechado”, reiterou.

Fruet explicou que o trabalho de identificar pessoas que vivem em áreas de risco será feito pela Fundação de Ação Social (FAS) e pela Cohab. Segundo ele, há um controle permanente para evitar que haja fraudes. “Existe uma equipe da Urbs que trabalha com isso, e até agora não houve nenhuma denúncia de fraude.

Articulação
Jorge Bernardi contou ter sido procurado pelo MPM em 2013 para apresentar o projeto. “Com dois anos e meio de mandato, conseguimos aprová-lo. É uma lei que agora pertence à cidade. Estou feliz pela sensibilidade do prefeito de sancioná-la”, garantiu.

Crisanto Figueiredo, um dos coordenadores do MPM, acompanhou a sanção da lei e falou que, antes de procurar a Câmara Municipal, o movimento realizou uma pesquisa para saber onde a lei já havia se tornado realidade. “Apresentamos a proposta na Câmara para saber qual dos vereadores queria levá-la adiante, e o Jorge comprometeu-se conosco. Foi preciso muita luta para que o processo fosse adiante, principalmente para provar que já existe e que deu certo em outras cidades”, lembrou.

Segundo ele, assim como no Legislativo, houve abertura para o diálogo na prefeitura. “No início do ano, conseguimos o compromisso de que a lei seria sancionada e regulamentada. Esperamos que nestes 120 dias nos sentemos com a prefeitura para debater uma política que beneficie as famílias e que, ao mesmo tempo, seja realista, condizente com as perspectivas da prefeitura. Fizemos nossa última ação na semana passada, com o intuito de pressionar para a sanção. Como se diz, política se faz que nem feijão, só na pressão que funciona.”

O vereador Geovane Fernandes (PTB) também acompanhou a cerimônia de sanção, assim como a vice-prefeita, Mirian Gonçalves; o secretário de Governo, Ricardo Mac Donald Ghisi; o presidente da Cohab, Ubiraci Rodrigues; e diversos líderes comunitários.

O que propõe
O aluguel social será destinado a famílias de baixa renda, que não têm imóvel próprio e estão em situação habitacional de emergência, desde que residam na cidade há pelo menos um ano. A concessão do benefício será por até 24 meses (que podem ser prorrogados conforme a regulamentação) e com valor de até um salário-mínimo regional (atualmente R$ 1.032,02).

O texto enquadra a situação habitacional de emergência em cinco critérios: famílias que estão morando em áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura; em situação de emergência decorrente de calamidade pública, com a moradia destruída ou interditada; que vivem em locais de risco definidos pela Defesa Civil; que estão em situação de despejo; ou cadastradas em programas de reassentamento há mais de um ano.

É vedado o pagamento do auxílio a mais de um membro da família e pristo o cancelamento imediato do benefício se constatada a fraude no recebimento do valor mensal. “As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, complementa a matéria.

Após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), que deve ocorrer até amanhã (29), a lei entrará em vigor em 120 dias.