Proposto pagamento de multas por cartão de crédito
O pagamento de multas de trânsito e outros débitos relativos ao veículo poderão ser pagos com cartões de débito ou crédito, segundo propõe o vereador Jairo Marcelino (PSD). Ele apresentou projeto de lei, na Câmara de Curitiba, para que o Executivo estabeleça parcerias técnico-operacionais para viabilizar o trâmite (005.00040.2018). Caso aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito, a medida entrará em vigor na a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.
A matéria permite o parcelamento das multas, a fim de regularizar a situação do condutor. Na opinião de Marcelino, o pagamento via cartão de crédito cria “um compromisso entre o titular e a administradora do cartão”. Segundo ele, isso reduziria a inadimplência e ajudaria os motoristas a acertar sua situação para obter o licenciamento veicular.
“O Código de Trânsito Brasileiro em vigor aumentou com rigidez as infrações e, além de aumentar as penalidades cometidas, ainda reajustou o valor das multas aplicadas e boa parte dos condutores não tem condições financeiras para realizar o pagamento das multas”, argumenta Jairo Marcelino.
O autor explica que a resolução 619/2017, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) normatizou os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, além de ter regulamentado a forma de arrecadação e repasses dos valores “cujo intuito é oferecer a antecipação da quitação dos débitos de forma integral”. Marcelino argumenta ainda que haverá antecipação da quitação dos débitos de forma integral “uma vez que o recebimento de multas realizado pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista, oferecendo assim uma forma mais célere para regularização de débito”.
Conforme o texto do projeto, caberá ao Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, autorizar o pagamento parcelado. As parcelas, no entanto, não podem ter valor inferior ao de uma infração leve, que hoje é de R$ 88,38. Esse mesmo projeto já foi apresentado por Jairo Marcelino no ano passado (005.00347.2017), mas foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente da sessão, a proposição recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
A matéria permite o parcelamento das multas, a fim de regularizar a situação do condutor. Na opinião de Marcelino, o pagamento via cartão de crédito cria “um compromisso entre o titular e a administradora do cartão”. Segundo ele, isso reduziria a inadimplência e ajudaria os motoristas a acertar sua situação para obter o licenciamento veicular.
“O Código de Trânsito Brasileiro em vigor aumentou com rigidez as infrações e, além de aumentar as penalidades cometidas, ainda reajustou o valor das multas aplicadas e boa parte dos condutores não tem condições financeiras para realizar o pagamento das multas”, argumenta Jairo Marcelino.
O autor explica que a resolução 619/2017, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) normatizou os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, além de ter regulamentado a forma de arrecadação e repasses dos valores “cujo intuito é oferecer a antecipação da quitação dos débitos de forma integral”. Marcelino argumenta ainda que haverá antecipação da quitação dos débitos de forma integral “uma vez que o recebimento de multas realizado pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista, oferecendo assim uma forma mais célere para regularização de débito”.
Conforme o texto do projeto, caberá ao Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, autorizar o pagamento parcelado. As parcelas, no entanto, não podem ter valor inferior ao de uma infração leve, que hoje é de R$ 88,38. Esse mesmo projeto já foi apresentado por Jairo Marcelino no ano passado (005.00347.2017), mas foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente da sessão, a proposição recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Na sequência, será analisado pelas comissões temáticas do Legislativo. Durante esta fase da tramitação nos podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba