Proposto o ensino de Libras nas escolas municipais de Curitiba
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei com o objetivo de incluir a Língua Brasileira de Sinais (Libras) na grade curricular das escolas municipais. A proposta, protocolada pela vereadora Flávia Francischini (União), não pretende criar uma disciplina, mas sim incluir o tema em matérias já ministradas aos estudantes – preferencialmente, durante as aulas de Língua Portuguesa ou de Língua Estrangeira (005.00115.2022).
A ideia, diz o projeto de lei, é promover a inclusão social, contemplando tanto as comunidades surdas ou com deficiência auditiva quanto os alunos ouvintes, que poderão aprender a linguagem inclusiva. “É notória a importância de Libras, sendo a cada dia mais evidente seu ensino nos estabelecimentos educacionais. Atualmente, grande parte das transmissões possui intérpretes, a fim de permitir ao surdo ou à pessoa com deficiência auditiva o conhecimento do que está acontecendo”, justifica Francischini.
O texto remete à lei federal 10.436/2002, que reconhece Libras como meio legal de comunicação e expressão. “É dever do Sistema de Educação Municipal promover o amplo acesso à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, fazendo-o através de ensino inclusivo, possibilitando a aquisição de vocabulário e noções gramaticais da Libras, bem como possibilitando aos alunos ouvintes a condição de comunicar-se com os alunos surdos”, completa a proposição.
Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a norma entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da lei, conforme disponibilidade financeira.
Tramitação
Protocolada no dia 13 de maio, a proposta de lei aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se for vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Revisão: Vanusa Paiva
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba