Proposto nutricionista para inspecionar produtos de autosserviço

por Assessoria Comunicação publicado 05/04/2017 08h45, última modificação 15/10/2021 10h41

Está sob análise das comissões temáticas da Câmara de Curitiba um projeto de lei que acrescenta o nutricionista como profissional habilitado para inspecionar produtos de origem animal comercializados no autosserviço. A matéria (005.00137.2017), de autoria do vereador Felipe Braga Côrtes (PSD) busca um ajuste na lei municipal 10.168/2001, cujo decreto que regulamenta permite que apenas médicos veterinários façam a fiscalização.

De acordo com a proposta, os itens de origem animal que ficam à disposição dos clientes nos refrigeradores (como bandejas de frios já fatiados e cortes de carnes em geral), já recebem inspeção específica na origem e, por isso, ao serem fracionados, manipulados e embalados nos estabelecimentos poderiam receber inspeção de outros profissionais.

Além do mais, já é previsto também em lei que o nutricionista pode controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios e participar de inspeções sanitárias relativas. "O decreto que regulamenta a lei de 2001 extrapola seus limites, inovando na ordem legal, restringindo aos estabelecimentos que comercializam por autosserviço a contratação apenas de médicos veterinários, o que, ressalte-se, não está previsto na lei", explica o vereador.

Conforme o parlamentar, uma resolução da Secretaria Estadual de Saúde que trata das boas práticas no fracionamento, armazenamento, embalagem e comercialização de produtos de origem animal também não faz menção a exclusividade de um determinado profissional para exercer a inspeção no autosserviço.

Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 21 de fevereiro e está em análise pelas comissões temáticas da Câmara, que podem solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.