Proposto na Câmara novo critério de isenção para obter alvará

por Assessoria Comunicação publicado 30/07/2014 11h45, última modificação 24/09/2021 10h49

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei que pretende alterar o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 40/2011), ampliando os critérios para que entidades sem fins lucrativos sejam beneficiadas com isenção de taxas para obtenção do alvará de localização e funcionamento.

Pela regra atual, essas entidades são isentas para obtenção do primeiro alvará. O benefício também é concedido para a renovação ou expedição de novo documento, desde que haja comprovação de utilidade pública, concedida por meio de lei municipal. A proposta em tramitação (002.00005.2014) estende o benefício fiscal para entidades que possuam metragem de até 20m² e cujas instalações sejam na residência de seu presidente.

De acordo com o vereador autor da iniciativa, a mudança na legislação ajudaria a desburocratizar o processo de constituição de associações e entidades, tornando-o mais rápido e barato, inclusive para o Poder Público. “Ora, se são entidades sem fins lucrativos, entende-se que não têm receitas, portanto, há dificuldade para arcar com os quase R$ 500,00 em taxas”, argumenta o parlamentar.

A justificativa acrescenta que os líderes comunitários costumam ser pessoas simples, com parcos recursos, que possuem pouca instrução e desconhecem a legislação, “razões pelas quais acabam cometendo equívocos e o processo de constituição fica num vai e vem por falta de documentos e todo o procedimento se reinicia, sendo obrigatório novo pagamento de taxas”.

O vereador reforça que esses procedimentos não oneram somente as associações, mas acabam por pesar no orçamento público. “Para os órgãos competentes pela liberação de autorizações e alvarás, também são necessárias a emissão de vários requerimentos, cadastros, papéis, tempo dos servidores, gerando desperdício de dinheiro”, conclui.

Tramitação

Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 37% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas).