Proposto mais rigor para equipamentos de diversão

por Assessoria Comunicação publicado 06/10/2011 17h50, última modificação 12/08/2021 09h00
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Curitiba projeto de lei que dispõe sobre a exigência de laudo técnico de equipamentos de diversão. Tico Kuzma (PSB), autor da proposta, quer que buffets infantis, parques de diversões e empresas de locação de brinquedos apresentem o documento para que consigam Alvará de Licença de Funcionamento e as respectivas renovações. A avaliação deverá ser de acordo com a NBR 15859:2010 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Kuzma lembrou que esta norma surgiu por uma mobilização da Câmara Municipal, após um acidente com um brinquedo inflável que resultou na morte de duas crianças em Curitiba, há quatro anos. “Na época eu, os vereadores André Passos, Elias Vidal, Julieta Reis, Valdenir Dias e José Roberto Sandoval integramos uma comissão e, em função deste trabalho, a norma foi publicada pela ABNT em 2010”, contou.
De acordo com o projeto, o laudo técnico relativo às condições de operacionalidade e qualidade técnica de montagem e instalação deverá ser emitido por profissional ou empresa legalmente habilitada. Este laudo deve ser renovado anualmente. Os estabelecimentos já licenciados deverão apresentar o laudo em um prazo de seis meses a contar da data de sanção.
Uma cópia do documento deverá ser afixada ao lado dos equipamentos. Também deverá conter um cartaz com as especificações e limitações para o seu uso.
Penalidades
De acordo com o texto do projeto, se for verificada a falta de responsável técnico pela manutenção ou a não renovação do laudo, os equipamentos serão imediatamente interditados e lacrados. Além disso, será lavrado um auto de infração e aplicada multa ao estabelecimento no valor de R$ 1 mil.
O equipamento só poderá voltar a funcionar após apresentação do laudo técnico. Se for constatada a utilização do brinquedo mesmo estando interditado, deverá ser cassada a licença de funcionamento do estabelecimento.