Proposto incentivo fiscal aos estabelecimentos que não fornecerem sacolas plásticas

por Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Isabela Miranda, especial para a CMC. — publicado 04/09/2020 14h49, última modificação 04/09/2020 14h49
Projeto em tramitação na CMC sugere redução de 0,5% no ISS para quem banir o uso das sacolinhas à base de polietileno em suas lojas.
Proposto incentivo fiscal aos estabelecimentos que não fornecerem sacolas plásticas

O incentivo fiscal seria a redução de 0,5% da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS). (Foto: Carlos Costa/CMC)

Projeto de lei complementar que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe um incentivo fiscal aos estabelecimentos comerciais que optarem por não fornecer sacolas plásticas que contenham polietileno em sua fabricação. O texto sugere uma redução de 0,5% da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para aqueles que banirem o uso destes produtos em suas lojas.

Para viabilizar a redução do imposto, a redação estabelece que o Poder Executivo deverá implementar, no prazo máximo de 90 dias, as providências estabelecidas no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar federal 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O artigo prevê condições para que seja realizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

A proposta permite que os estabelecimentos possam optar por fornecer sacolas reutilizáveis ou biodegradáveis (002.00009.2020). Segundo o autor, vereador Dalton Borba (PDT), o projeto é para que os estabelecimentos comerciais possam promover o desenvolvimento sustentável. A atual crise econômica, provocada pela pandemia da covid-19, também justifica a iniciativa. “Os empreendedores são responsáveis por grande parte dos empregos formais e estão sofrendo um dos maiores impactos dessa crise”, analisa.

Tramitação

Protocolado no dia 21 de agosto, o projeto aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC. Depois, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Restrições eleitorais

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Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).

Supervisão do estágio: Filipi Oliveira
Revisão: Pedritta Marihá Garcia