Proposto incentivo a carros elétricos ou a hidrogênio
Projeto do vereador Bruno Pessuti (PSC) pretende estabelecer a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio (005.00153.2014). A matéria foi apresentada aos demais parlamentares da Câmara de Curitiba nesta segunda-feira (16), em plenário. Segundo o autor, um único veículo de grande porte que faça uso da energia elétrica ou do hidrogênio reduz em 30 toneladas a quantidade de gás carbônico emitido na atmosfera durante um ano.
“Com essa proposta, busca-se conceder um benefício local para incentivar essa tecnologia, permitindo uma melhoria na qualidade do ar e um uso sustentável dos recursos naturais do planeta”, explicou Pessuti.
Para o vereador, as grandes cidades poluem o ar com o uso indiscriminado de carros, geralmente em caráter individual. “Esse uso individual de carros movidos pela queima de combustíveis fósseis (gasolina, diesel, etc), além de apresentar baixa eficiência energética, faz com que todos os dias toneladas de gases nocivos à saúde sejam lançados na atmosfera. Para se tornar sustentável, uma cidade deve incentivar o uso de energias renováveis”, afirmou ele.
Segundo o texto protocolado, consideram-se veículos impulsionados a energia elétrica ou a hidrogênio os movidos exclusivamente com estes combustíveis e também os chamados "veículos híbridos", movidos com motores a combustão e, também, com motores elétricos ou a hidrogênio.
A matéria também determina que o incentivo poderá se dar por meio da devolução da “quota parte” do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Tal devolução será restrita aos cinco primeiros anos de tributação sobre o veículo. Se aprovado, ficaria restrito aos veículos leves com valor inferior a R$ 150.000,00 e veículos pesados com valor inferior a R$ 500.000,00 (valores declarados em nota fiscal).
Está previsto ainda que o Executivo Municipal poderá instalar ou incentivar a instalação de postos para recarga destes veículos em parceria com a iniciativa privada e outros órgãos públicos. Pessuti lembrou que a adoção do incentivo a veículos dessa natureza já foi implantada pela cidade de São Paulo.
Redução de gás carbônico
Para o vereador Pessuti, é desejável que a tecnologia existente também seja aplicada a veículos de grande porte como ônibus de transporte coletivo. “Um único veículo de grande porte que se utilize da energia elétrica ou do hidrogênio reduz em 30 toneladas a quantidade de gás carbônico emitida na atmosfera durante um ano”, destacou Pessuti.
“A adoção destas tecnologias será benéfica a longo prazo, na medida em que pode proporcionar uma economia com os gastos relativos a tratamentos de saúde por doenças causadas não só pelos gases emitidos pelos escapamentos, mas também pelo barulho dos automóveis”, defendeu o vereador. Além disso, “a adoção dessa tecnologia permite uma melhoria na qualidade do ar e um uso sustentável dos recursos naturais do planeta”, defendeu Pessuti.
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
“Com essa proposta, busca-se conceder um benefício local para incentivar essa tecnologia, permitindo uma melhoria na qualidade do ar e um uso sustentável dos recursos naturais do planeta”, explicou Pessuti.
Para o vereador, as grandes cidades poluem o ar com o uso indiscriminado de carros, geralmente em caráter individual. “Esse uso individual de carros movidos pela queima de combustíveis fósseis (gasolina, diesel, etc), além de apresentar baixa eficiência energética, faz com que todos os dias toneladas de gases nocivos à saúde sejam lançados na atmosfera. Para se tornar sustentável, uma cidade deve incentivar o uso de energias renováveis”, afirmou ele.
Segundo o texto protocolado, consideram-se veículos impulsionados a energia elétrica ou a hidrogênio os movidos exclusivamente com estes combustíveis e também os chamados "veículos híbridos", movidos com motores a combustão e, também, com motores elétricos ou a hidrogênio.
A matéria também determina que o incentivo poderá se dar por meio da devolução da “quota parte” do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Tal devolução será restrita aos cinco primeiros anos de tributação sobre o veículo. Se aprovado, ficaria restrito aos veículos leves com valor inferior a R$ 150.000,00 e veículos pesados com valor inferior a R$ 500.000,00 (valores declarados em nota fiscal).
Está previsto ainda que o Executivo Municipal poderá instalar ou incentivar a instalação de postos para recarga destes veículos em parceria com a iniciativa privada e outros órgãos públicos. Pessuti lembrou que a adoção do incentivo a veículos dessa natureza já foi implantada pela cidade de São Paulo.
Redução de gás carbônico
Para o vereador Pessuti, é desejável que a tecnologia existente também seja aplicada a veículos de grande porte como ônibus de transporte coletivo. “Um único veículo de grande porte que se utilize da energia elétrica ou do hidrogênio reduz em 30 toneladas a quantidade de gás carbônico emitida na atmosfera durante um ano”, destacou Pessuti.
“A adoção destas tecnologias será benéfica a longo prazo, na medida em que pode proporcionar uma economia com os gastos relativos a tratamentos de saúde por doenças causadas não só pelos gases emitidos pelos escapamentos, mas também pelo barulho dos automóveis”, defendeu o vereador. Além disso, “a adoção dessa tecnologia permite uma melhoria na qualidade do ar e um uso sustentável dos recursos naturais do planeta”, defendeu Pessuti.
Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.
Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.
A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.
Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba