Proposto gasto mínimo em campanhas para jovens e adolescentes
O orçamento anual poderá reservar 10% da verba destinada à publicidade para campanhas de conscientização de jovens e adolescentes da capital. O autor do projeto (005.00130.2019), em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), é o vereador Marcos Vieira (PDT). Segundo ele, a garantia do percentual mínimo promoveria os direitos previstos no Estatuto da Juventude, a lei federal 12.852/2013.
As campanhas educativas teriam como foco o estímulo aos seguintes direitos, previstos na legislação nacional: à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; à educação; à profissionalização, ao trabalho e à renda; à diversidade e à igualdade; à saúde; à cultura; à comunicação e à liberdade de expressão; ao desporto e ao lazer; ao território e à mobilidade; à sustentabilidade e ao meio ambiente; e à segurança pública e à justiça.
Vieira diz que 27% da população de Curitiba possui entre 15 e 29 anos de idade, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa faixa etária, justifica o autor, precisaria de “mais políticas públicas que auxiliem seu processo de formação educacional, profissional e social. Ainda, de mais amparo governamental na ampliação do debate e na exposição de temas que nem sempre possuem abertura para o diálogo familiar”.
“Segundo o artigo 80 da Lei Orgânica do Município [LOM], a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”, argumenta o parlamentar. “Estimular campanhas de conscientização é uma forma de levar aos jovens o conhecimento, a oportunidade de buscar auxílio e o desenvolvimento crítico.”
Os impactos pela falta de informações, em áreas como a educação, a cidadania e a saúde, acrescenta Vieira, “se agravam ainda mais quando vamos à periferia”. Dentre esses problemas, o autor cita a evasão escolar, as doenças sexualmente transmissíveis, a depressão e a ansiedade. Ele sugere que as campanhas sejam divulgadas na internet, em equipamentos públicos e em locais que reúnam jovens, como colégios estaduais e instituições de ensino superior. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação
Protocolado no dia 25 de junho, o projeto aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica da CMC, para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba