Proposto exame de mamografia em unidades móveis

por Assessoria Comunicação publicado 15/03/2012 15h45, última modificação 16/08/2021 11h05
Está sendo proposto na Câmara Municipal que exames de mamografia  destinados à detecção de câncer de mama possam ser feitos em serviços móveis de saúde. A iniciativa é do vereador Juliano Borghetti (PP), que quer facilitar às mulheres o acesso a estes exames, através da circulação de veículos devidamente equipados e com equipe capacitada.
“Com a implantação destas estratégias, através de um sistema que circule pelos bairros de Curitiba e convide a população feminina, o sistema público municipal estaria se adaptando para dar respaldo à crescente demanda de serviços de saúde, tanto na sua realização, como na marcação e liberação dos resultados, facilitando o acesso das cidadãs a estes tão importantes exames médicos”, justificou no projeto de lei.
Conforme o documento que tramita na Casa, o atendimento deverá ser de forma itinerante pelo município. O objetivo será conseguir diagnósticos mais precoces e combater a morosidade na realização dos exames e entrega dos resultados.
Para a execução, poderão ser estabelecidas parcerias e convênios com entidades privadas e públicas, hospitais, universidades, ongs e associações para prestar o atendimento nestas unidades.
As equipes deverão ser formadas por médicos, técnicos em radiologia, agentes de saúde, motoristas e outros funcionários que possam contribuir.     
Direitos e deveres
O vereador defende que deverá ser garantido às mulheres a gratuidade no atendimento e na execução de exames, o tratamento em local adequado e higienizado e a privacidade nos resultados dos exames.
O projeto também cita alguns deveres do público feminino, como submeter-se aos procedimentos para a realização dos exames de mamografia, cumprir as determinações médicas, respeitar a equipe de funcionários e manter o acompanhamento médico caso o diagnóstico de neoplasia de mama seja positivo.
Tramitação
Para que passe a funcionar, o projeto deve passar pela avaliação das comissões antes de ser votado em plenário. Caso seja aprovado e sancionado pelo prefeito, deve entrar em vigor na data de sua publicação.