Proposto diagnóstico de paralisia cerebral em recém-nascidos

por Assessoria Comunicação publicado 24/03/2017 08h45, última modificação 15/10/2021 08h13

Está sob análise das comissões temáticas da Câmara de Curitiba o projeto de lei que obriga hospitais e maternidades da Rede Pública e Privada do Município a realizar exames para o diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância, comumente conhecida como paralisia cerebral. A matéria (005.00122.2017) é de autoria da vereadora Maria Manfron (PP).

Conforme a proposta, esses exames devem ser realizados logo após o nascimento da criança e repetidos de doze em doze horas até que o recém-nascido vá para casa, após liberação da maternidade. “Trata-se de uma complexa condição clínica que exige rápida identificação e preciso manuseio clínico com o intuito de reduzir sua elevada taxa de morbimortalidade”, afirma a vereadora.

Está prevista a execução de quatro exames para o diagnóstico. A “posição PRONA”, que se caracteriza por colocar a criança de barriga para baixo, obrigando o bebê a virar o pescoço para conseguir respirar. Caso isso não aconteça, fica constatado o atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, conforme informa o texto.

O “Reflexo de Moro”, que consiste em deitar o paciente, suspendendo-o levemente pela cabeça, posição esta que obrigará a criança a abrir os braços e as mãos, retornando à posição inicial se não houver nenhum problema neurológico.

O “Reflexo da Marcha”, exame realizado ao segurar o bebê pelo tronco ao colocá-lo em cima da mesa de examinação. Nesta posição, a criança esticará as pernas e o bebê irá se endireitar para ficar em pé, inclinando-se levemente para frente, trocando passos com ritmo. Um outro exame testará reflexos primitivos obrigatórios desde o nascimento, como sucção e preensão palmar.

“O atraso no reconhecimento dessa condição clínica poderá ser extremamente prejudicial à criança, por se tratar de uma condição irreversível”, complementa a vereadora em sua justificativa.

Paralisia Cerebral
Conforme a justificativa do projeto, a encefalopatia crônica não progressiva, como também é conhecida, não é caracterizada como uma doença, mas sim  um quadro ou estado patológico. É uma lesão de uma ou mais partes do cérebro, sendo uma condição irreversível responsável por distúrbios motores, como alterações no movimento, postura, equilíbrio e coordenação com presença variável de movimentos involuntários. Em países europeus, como a Inglaterra, a incidência dessa patologia é de 1,5 para cada mil habitantes. Já no Brasil, não há nenhum estudo que especifique a proporção dessa condição na população brasileira.

Tramitação
A proposta foi lida em plenário no dia 14 de fevereiro e está em análise pelas comissões temáticas da Câmara, que podem solicitar estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.

*Matéria elaborada pelo estudante de Jornalismo Luiz Kozak, especial para a CMC.
Revisão: Michelle Stival da Rocha
Supervisão do estágio: Filipi Oliveira