Projeto de lei propõe Dia da Conscientização sobre a Pornografia
Projeto de lei pretende conscientizar a população sobre malefícios da pornografia. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Começou a tramitar, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), projeto de lei que pretende tornar a data de 7 de junho o Dia da Conscientização sobre a Pornografia. O objetivo será o de informar a população sobre os malefícios causados pela prática. Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município (005.00148.2022).
De acordo com o autor da proposta, o tema possui máxima relevância “visto que está cada vez mais fácil o acesso de todos a esse tipo de material, através da internet”. Como exemplo dos malefícios causados pela prática, a longo prazo, ele cita estudo da Universidade de Cambridge, na Inglaterra, em que 19 homens tiveram seus cérebros monitorados enquanto assistiam pornografia.
Segundo o estudo citado, a região cerebral ativada durante o consumo deste tipo de conteúdo é a mesma de quando se usa drogas. “A conclusão é de que a pornografia deflagra mecanismos de comportamento compulsivo”, diz o texto. A justificativa do autor, Ezequias Barros (PMB), é de que quanto mais jovem o indivíduo, mais potente são os efeitos da pornografia sobre ele.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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