Proposto descarte adequado de exames de raios-X
Todos os hospitais no município de Curitiba, sejam eles da rede pública ou privada, podem ser obrigados a realizar o recebimento de exames de raios-X descartados, seja pelo hospital, seja pela população. É o que propõe um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal (005.00121.2017), de iniciativa da vereadora Katia Dittrich (SD). Ela diz que esses estabelecimentos deverão realizar a logística reversa, na tentativa de reaproveitar o material rejeitado, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei federal 12.305/2010).
“As chapas de raio-X contêm acetato, chumbo e prata, que ao serem descartadas no lixo comum contaminam os lençóis freáticos e o solo. A prata, assim como outros metais pesados, é altamente poluente e prejudicial à saúde, pois se acumula no organismo, causando problemas renais, motores e neurológicos. Sua liberação no ambiente é proibida pelas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”, diz a justificativa da proposta. Segundo a vereadora, por desconhecer estes riscos, a população acaba descartando seus exames no lixo comum.
Katia lembrou ainda da demora na decomposição do plástico com o qual é feito estes exames: “O plástico gera riscos para o meio ambiente, demorando mais de cem anos para se decompor na natureza, sem contar que é um derivado direto do petróleo, cuja extração traz problemas ambientais em termos de gases estufa”.
Conforme a proposta, o material deverá ser entregue a empresas de gestão ambiental que realizem o gerenciamento de resíduos fotoquímicos. Será a prefeitura que regulamentará a lei, definindo o órgão responsável pela fiscalização da destinação correta dos materiais.
Caso a matéria seja aprovada nas comissões e em plenário, os hospitais terão o prazo de 120 dias para cumpri-la. Do contrário, ao infrator será aplicada multa de R$ 1.000,00, dobrada no caso de reincidência. Esse valor precisará ser atualizado anualmente, pelo mesmo índice utilizado para o reajuste do IPTU ou por outro índice adotado pelo Poder Executivo que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente, realizada na sessão plenária do dia 14 de fevereiro, o projeto de lei começou a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba