Proposto bombeiro civil em estabelecimentos de grande porte

por Assessoria Comunicação publicado 08/03/2017 08h25, última modificação 14/10/2021 14h46

Pode se tornar obrigatória a contratação de bombeiro civil por estabelecimentos comerciais de grande porte em Curitiba, como shoppings centers, casas de shows e hipermercados. Essa é a proposta do vereador Cristiano Santos (PV) protocolada na Câmara Municipal (005.00081.2017). A medida inclui ainda hotéis, faculdades e escolas com área igual ou maior a 3 mil m², além de eventos esportivos com público a partir de 300 pessoas.

Conforme o texto, os estabelecimentos deverão seguir todos os itens de segurança exigidos pela legislação vigente em relação à prevenção de acidentes “evitando colocar em risco a integridade física dos usuários e frequentadores nesses locais”. Segundo a proposta, ficam desobrigados a seguir a norma aqueles que já contarem com uma brigada de incêndio que sigam as exigência do Código de Segurança estipulado pelo Corpo de Bombeiros do Paraná.

Na justificativa do projeto, Cristiano Santos cita o acidente ocorrido na Boate Kiss, em 2013, quando 242 pessoas perderam a vida e outras 680 ficaram feridas, em decorrência de condições inadequadas de suporte preventivo e no atendimento a focos de incêndio. Segundo ele, verificar a capacidade de lotação e outras normas de segurança fariam parte das atribuições desses bombeiros civis.

“É dever do Estado proteger ativamente a vida humana, constituindo sua própria razão de ser, o que justifica a intervenção do Poder Legislativo Municipal em buscar garantir a eficácia dessa proteção, criando mecanismos legais que busquem assegurar a presença de um bombeiro civil nos estabelecimentos mencionados, a fim de prevenir, bem como prestar um atendimento imediato e eficaz que minimize ao máximo possível o risco a saúde e a integridade física da população”, diz o vereador.

Desfibrilador
Outro ponto estipulado no texto é a exigência de um desfibrilador externo automático, bem como de aparelhos e materiais de primeiros socorros em local adequado para atendimento ao público. “Todos os eventos e estabelecimentos mencionados nesta lei deverão funcionar rigorosamente de acordo com as exigências do Código de Segurança Contra Incêndios e Pânico (CSCIP) e normas de procedimentos técnicos (NPTs) do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná”, diz a matéria.

Caso seja aprovada, a norma estabelece multa de R$ 500 se não for cumprida. Na reincidência ou desadequação à norma, poderá ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento até comprovação da regularização. Se aprovada e sancionada, entraria em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

Reapresentação
Cristiano Santos já havia apresentado este projeto na legislatura passada (005.00100.2016), quando foi arquivada pela Comissão de Legislação. Segundo o parecer apresentado pelo relator, Felipe Braga Côrtes (PSD), não era competência do Município legislar sobre a matéria. Cristiano Santos teve aprovado requerimento (069.00007.2016), pelo plenário da Câmara, que desarquivou a matéria, a qual voltou a tramitar pelas comissões permanentes (leia mais). No entanto, no final de 2016, foi novamente arquivada, por final de legislatura. É uma decisão dos parlamentares reeleitos reapresentar essas peças, cuja análise recomeça do zero, sendo submetidas às instruções técnicas e depois às comissões temáticas do Legislativo antes de serem votadas em plenário.

Tramitação

A proposta de lei foi lida no pequeno expediente do dia 1º de fevereiro e atualmente está na Procuradoria Jurídica, para receber uma instrução técnica. Em seguida, será encaminhada para análise das comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.