Proposto benefício para idosos, deficientes e pessoas com doença rara
Começou a tramitar, na Câmara Municipal, projeto de lei que obriga a reserva de apartamentos térreos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença rara (005.00467.2013). A norma, de autoria da vereadora Carla Pimentel (PSC), aplica-se apenas aos conjuntos habitacionais construídos pelo poder público.
Segundo Carla, o grupo contemplado pelo benefício sofre com as barreiras impostas para ter acesso à saúde e à plena cidadania. “As pessoas com doenças raras ou com deficiência, além dos idosos, enfrentam grandes barreiras sociais. A intenção é garantir cidadania e dignidade humana a essa parcela da população que sofre com a exclusão”, defende a parlamentar.
De acordo com a matéria, para ter o benefício é preciso comprovar ter mais de 60 anos. Para os deficientes, a limitação precisa ser comprovadamente irreversível, em qualquer grau, e que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do indivíduo, ou ainda, que a pessoa dependa de cuidados especiais de familiares.
O texto diz ainda que, na inexistência de beneficiários nas condições descritas na lei, os imóveis podem ser ocupados pelos demais pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas.
Segundo Carla, o grupo contemplado pelo benefício sofre com as barreiras impostas para ter acesso à saúde e à plena cidadania. “As pessoas com doenças raras ou com deficiência, além dos idosos, enfrentam grandes barreiras sociais. A intenção é garantir cidadania e dignidade humana a essa parcela da população que sofre com a exclusão”, defende a parlamentar.
De acordo com a matéria, para ter o benefício é preciso comprovar ter mais de 60 anos. Para os deficientes, a limitação precisa ser comprovadamente irreversível, em qualquer grau, e que impossibilite, dificulte ou diminua a capacidade de locomoção do indivíduo, ou ainda, que a pessoa dependa de cuidados especiais de familiares.
O texto diz ainda que, na inexistência de beneficiários nas condições descritas na lei, os imóveis podem ser ocupados pelos demais pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba