Proposto aval da Prefeitura a reajuste da tarifa de água
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe que reajustes na tarifa de água e esgoto sejam autorizados pela prefeitura da cidade, após a análise das planilhas de custos do serviço prestado. De iniciativa de Dr. Wolmir Aguiar (PSC), a matéria também determina ao Município, por meio de seu órgão pertinente, a aprovação de outras revisões ou modificações na lei 15.220/2018, que renovou o convênio do Executivo com a Sanepar (005.00083.2019).
Na sessão de 6 de maio, o plenário acatou sugestão à Prefeitura de Curitiba, proposta por Aguiar e assinada por outros vereadores, em que é questionado o reajuste de 12,1% da tarifa de água e esgoto. Homologado no dia 15 de abril pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura (Agepar), o índice foi solicitado pela Sanepar. A indicação é para que o Executivo suspenda o aumento. O vereador também solicitou as planilhas de custos do serviço (saiba mais).
Para o autor, o reajuste implica em sério impacto na vida dos cidadãos e no setor produtivo local, elevando o custo final de produtos de diversos segmentos e trazendo prejuízo ao orçamento das classes mais baixas. Aguiar justifica que a inflação nesse período, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), foi de 4,5%. Já a Sanepar, explica ele, alega que a composição foi calculada pela soma da inflação de 7,56% com 4,56% da terceira parcela do diferimento aprovado na revisão tarifária de 2017.
“Vale expor que a justificativa para o aumento dos valores é beseada também na revisão tarifária de 2017, momento em que foram redefinidos os níveis de eficiência dos custos operacionais e corrigidos pelos eventuais desequilíbrios econômicos pela inflação”, acrescenta Aguiar. “O lucro líquido da Sanepar foi de R$ 320 milhões no quarto trimestre de 2018, alta de 107% na comparação anual, de acordo com a revista "Valor Econômico". Isto é, não podemos falar em desequilíbrio econômico.”
O vereador defende que a aprovação de eventuais reajustes é de pertinência do Poder Executivo municipal, conforme os artigos 29 e 30 da lei federal 8.987/1995 - a regulamentação do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Também alega que o artigo 6º da mesma norma trata da modicidade das tarifas. Outro argumento é que tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do Município (LOM) tratam da fiscalização do serviço em pauta.
Tramitação
O projeto está na Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba e depois passará pela apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, seguirá para as demais comissões temáticas da Casa. Durante esse processo, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Encerrado o trâmite, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito.
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