Proposto aumento do seguro garantidor de obras públicas

por Assessoria Comunicação publicado 10/05/2016 08h15, última modificação 06/10/2021 10h48

Inspirado em projeto de lei em tramitação no Senado Federal (PLS 599/2013), Jorge Bernardi (Rede) protocolou uma iniciativa na Câmara de Vereadores que estipula, para as obras públicas contratadas pela Prefeitura de Curitiba, a exigência de seguro de até 100% do valor da empreitada. Instrumento jurídico comum em outros países, o seguro-garantidor bancaria a conclusão da obra pública no caso de a empreiteira descumprir, por qualquer razão, o determinado no contrato com o Poder Público (005.00052.2016).

“Além de garantir a conclusão da obra, não se pode perder de vista que a presença obrigatória de uma seguradora, ou uma instituição bancária, garantindo os valores contratados, deverá concorrer para que estes valores sejam sempre razoáveis e proporcionais, evitando a ocorrência de superfaturamentos e desvios das verbas empregadas. Como muito se ouve falar, nos três níveis de governo”, justifica Bernardi.

Atualmente, a Lei das Licitações (norma federal 8.666/1993) limita o seguro-garantia em 5% do valor do contrato. Com a mudança, o porcentual variaria de 10% a 50%, podendo chegar a 100% em grandes obras, serviços e contratos de fornecimento (valores acima de R$ 500 mil). “É evidente que os porcentuais atuais, previstos na legislação geral, são insuficientes e defasados”, argumenta o vereador.

Para Bernardi, 5% “não se presta a cobrir qualquer risco do negócio”. “A majoração proposta vai conferir maior segurança ao Município quanto ao cumprimento dos contratos administrativos”, defende o parlamentar. Os instrumentos de garantia poderiam ser caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

Tramitação
Depois da leitura no pequeno expediente, a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.