Proposto aumento da multa aos bancos por demora no atendimento

por Assessoria Comunicação publicado 06/03/2019 15h35, última modificação 04/11/2021 11h24

Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende aumentar para até R$ 10 mil a multa aplicada aos bancos pela demora no atendimento dos clientes. Hoje, na primeira infração, a lei municipal 10.283/2001 determina a aplicação de uma advertência, que com a iniciativa do vereador Professor Euler (PSD) deixaria de existir (005.00018.2019). O texto proposto prevê multas de R$ 2,5 mil e, já a partir do segundo caso de desrespeito à norma, de R$ 5 mil. Havendo nova denúncia, o valor seria dobrado.

O projeto indica a suspensão do alvará de funcionamento da instituição bancária a partir da quinta infração, um episódio a menos que a legislação vigente. Quando a lei municipal entrou em vigor, em 2001, a multa inicial era de R$ 250. Do terceiro ao quinto episódio, o valor estipulado era de R$ 500. Euler destaca que, com a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), previsto na norma, os montantes passaram para cerca de R$ 720 e de R$ 1.440, respectivamente.

Segundo a lei municipal 10.283/2001, os bancos devem colocar funcionários suficientes no setor dos caixas, para que o atendimento seja realizado em tempo razoável. Em dias normais, o prazo não pode ser superior a 20 minutos. Em vésperas ou após feriados prolongados, a tolerância passa para 30 minutos. Esse também é o tempo máximo que o cliente pode esperar nas agências bancárias da cidade nos dias de pagamentos dos servidores públicos municipais, estaduais e federais.

O autor pondera que com a difusão de aplicativos e do internet banking “muitas agências bancárias reduziram drástica e desproporcionalmente a quantidade de funcionários disponíveis para o atendimento presencial, o que aumentou o tempo médio de espera dos clientes em diversas praças”. Por outro lado, Euler aponta o poder econômico dessas empresas, que pode tornar inexpressivo o valor atual das multas. Se aprovada pelos vereadores, a alteração entrará em vigor 60 dias após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
O projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara. Depois disso, será enviada para as comissões temáticas da Casa. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo seu teor. Depois de passar pelas comissões, a matéria poderá seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.