Proposto agendamento de consultas por telefone aos idosos
Projeto de lei que prevê o agendamento telefônico de consultas médicas para idosos e portadores de deficiência nas unidades de saúde de Curitiba foi reapresentado pelo líder do PSB na Câmara Municipal, Tico Kuzma. Proposta semelhante de autoria do parlamentar tramitou na legislatura anterior, mas foi arquivada devido ao encerramento da mesma.
O texto estabelece que o agendamento por telefone só poderá ser feito desde que os pacientes sejam cadastrados previamente nas unidades de saúde. Para receber o atendimento agendado, o paciente deverá apresentar a carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é oferecer atendimento mais confortável e sem espera nas filas, além de auxiliar no combate às mazelas sociais, justamente na faixa etária e na condição em que as pessoas ficam mais fragilizadas.
Segundo o parlamentar, idosos e portadores de deficiência recebem, corretamente, cada vez mais prioridades em atendimento, seja de forma voluntária ou por força da lei. “Esse atendimento contempla uma ampla legislação, somando-se inclusive ao Estatuto do Idoso, que determina especificamente que o idoso tenha atendimento preferencial no SUS. A Lei Federal 10.048/00, determina a prioridade de atendimento às pessoas que especifica, entre elas, portadores de deficiência”, explicou.
O texto estabelece que o agendamento por telefone só poderá ser feito desde que os pacientes sejam cadastrados previamente nas unidades de saúde. Para receber o atendimento agendado, o paciente deverá apresentar a carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é oferecer atendimento mais confortável e sem espera nas filas, além de auxiliar no combate às mazelas sociais, justamente na faixa etária e na condição em que as pessoas ficam mais fragilizadas.
Segundo o parlamentar, idosos e portadores de deficiência recebem, corretamente, cada vez mais prioridades em atendimento, seja de forma voluntária ou por força da lei. “Esse atendimento contempla uma ampla legislação, somando-se inclusive ao Estatuto do Idoso, que determina especificamente que o idoso tenha atendimento preferencial no SUS. A Lei Federal 10.048/00, determina a prioridade de atendimento às pessoas que especifica, entre elas, portadores de deficiência”, explicou.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba