Proposto afastamento remunerado a servidoras vítimas de violência doméstica

por Assessoria Comunicação publicado 10/03/2015 09h00, última modificação 29/09/2021 08h55

Funcionárias públicas do município que sofrerem violência doméstica poderão ter direito a afastamento remunerado por seis meses. É o que propõe um projeto de lei do vereador Tico Kuzma (PROS), lido no pequeno expediente desta segunda-feira (9), e que inicia tramitação na Câmara de Curitiba. A prerrogativa valeria para funcionárias lotadas na prefeitura e nos seus órgãos correlatos, bem como para servidoras em atividade na Câmara Municipal de Curitiba (005.00042.2015).

A proposta considera as formas de violência à mulher observadas no artigo 7º da Lei Maria da Penha (11.340/2006). Caso seja aprovada, fará jus ao benefício a servidora a quem seja concedida medida protetiva emitida pelo Poder Judiciário, conforme disposto no inciso III do artigo 12, da lei federal 11.340. Neste, ressalta-se que, após o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. Também considera os artigos 18 e 19 da mesma lei, que tratam dos trâmites para a concessão das medidas protetivas pelo juiz.


O texto pretende garantir que, com o afastamento, além do salário, não haja prejuízo  de qualquer outro direito ou vantagem legal. Toma como base novamente a Lei Maria da Penha, em seu artigo 9º, no inciso II, §2º, que determina a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.


“Com a aprovação da presente lei, estaremos implantando uma política pública para garantir um direito estabelecido na lei federal”, explica o vereador Kuzma. Na justificativa ele lembra que a proposta apresentada é semelhante ao projeto de lei de autoria da vereadora Amanda Gurgel (PSTU), que foi aprovado em segunda votação no dia 3 de março de 2015, na Câmara Municipal de Natal.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.