Propostas sacolas para armazenar materiais de construção na rua
Para “reduzir o impacto ambiental causado pela incorreta utilização de resíduos na construção civil”, Ezequias Barros (Patriota) propõe, em projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba, a utilização de grandes sacolas em obras para armazenar areia, pedras e outros materiais. Chamadas de ‘big bags’, essas grandes sacolas já são utilizadas em algumas obras da cidade.
Para o autor da iniciativa (005.00171.2019), “a areia utilizada em pequenas reformas e construções são os grandes causadores do entupimento de bueiros e bocas de lobo e das saídas de escoamento que recebem as águas pluviais que correm pelas sarjetas e direcioná-las à rede coletora”. Segundo Ezequias Barros, “é uma opção viável e de baixo custo, pois o seu preço de venda no mercado é consideravelmente baixo, e temos produção e revitalização em Curitiba e Região Metropolitana, incentivando também o mercado regional”.
O vereador ressalta a ideia como “solução ecológica, pois este produto pode ser várias vezes reutilizado, e ao final, resgatado para uma nova colocação em mercado. Os próprios fornecedores podem estabelecer uma política de reutilização deste material. Essa é uma solução que irá gerar menos impacto ambiental, também como forma de incentivar o comércio a adotar tal medida”.
A justificativa da proposta aponta ainda que essa medida “será uma espécie de bonificação à cidade” e “irá resultar na diminuição dos assoreamentos”. Para o vereador, “é uma interferência direta nas relações de consumo e interesse privado”, entretanto ele pondera que “é de interesse público e irá gerar um custo benefício nas mais diversas áreas do Município de Curitiba”.
Para viabilizar a ideia, o projeto de lei inclui o seguinte parágrafo no art. 77 da lei que regula a aprovação de projetos, o licenciamento, a execução, a manutenção e a conservação de obras no município (lei municipal 11.095/2004): “Poderá permanecer no logradouro público, os materiais de construção entregues à granel, tais como Areia Media, Areia Grossa, Areia de Quartzo, Bica Corrida, e demais tipos de areia, desde que dispostos nas denominadas ‘big bags’, no limite de até 6m³”.
O artigo 77 diz que “nenhum tipo de material de construção poderá permanecer no logradouro público, senão durante o tempo necessário para a sua descarga e remoção, salvo quando se destinar a obras que devam ser realizadas no próprio logradouro, as quais deverão ser convenientemente protegidas”.
Na justificativa do projeto de lei, Ezequias Barros defende que “por mais que o art. 77 já traga em sua redação essa proibição, é uma prática mais que comum nas obras e construções no Município”. Ele diz ainda que “é ineficiente falar em fiscalização e aplicações de multa dessa natureza, pois, os setores responsáveis da Prefeitura acabam por não dispor de recursos suficientes para fiscalizar todas as obras no município, e em principal, as pequenas obras em locais mais afastados e de baixa renda em nossa cidade”.
Tramitação
Protocolado no dia 9 de agosto, o projeto de lei receberá uma instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), para então passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nos demais colegiados temáticos, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados por seu teor. Depois do trâmite nas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para se tornar lei na data de sua publicação em Diário Oficial.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba