Propostas regras para doação a ONGs via Banco de Alimentos em Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 13/11/2019 07h15, última modificação 11/11/2021 08h55

Apesar da existência da lei municipal 15.427/2019, que já propõe regras para a distribuição de doações de alimentos mediadas pelo Poder Público em Curitiba, o vereador Mestre Pop (PSC) apresentou projeto de lei com regulamentação complementar. Para o parlamentar, a distribuição deve ser limitada a entidades assistenciais com CNPJ válido, sem fins lucrativos e sediadas dentro da capital do Paraná (005.00197.2019).

“Enquanto milhões [de pessoas] não têm o básico para se alimentar, estatísticas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostram que o brasileiro joga fora, em média, 41,6 quilos de comida por ano. Desse volume, 38% são arroz e feijão; 35% carnes de frango e bovina; 4% leite e derivados e outros 4% de frutas e hortaliças”, diz Pop, justificando o incentivo à criação de Banco de Alimentos.

Diferente da norma em vigor, Pop sugere a criação formal do Banco de Alimentos, com o objetivo de “captar doações de alimentos e promover sua distribuição às entidades assistenciais, famílias e indivíduos que estejam em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, contribuindo diretamente para o combate à fome a ao desperdício”. As doações viriam dos “produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e na comunidade em geral”.

O projeto prevê a atuação de voluntários nas atividades do Banco de Alimentos, apenas exigindo, na lei que das equipes técnicas de coleta e de distribuição participará “pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar a qualidade dos produtos e gêneros alimentícios arrecadados in natura, industrializados ou preparados, segundo critérios de segurança sanitária e alimentar, disciplinadas em leis municipais, estaduais e federais específicas”.

Tramitação
Após o protocolo da proposição no Legislativo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.