Propostas regras para convênios com ongs

por Assessoria Comunicação publicado 09/03/2012 18h10, última modificação 16/08/2021 12h32
Iniciou tramitação na Câmara projeto de lei que disciplina requisitos e impedimentos para a realização de parceria e convênios entre o poder público municipal e organizações não governamentais. A proposta é do vereador João do Suco (PSDB), que justifica que o objetivo principal é moralizar e disciplinar a atuação das ongs.
“Os recentes escândalos envolvendo algumas destas entidades, que, desviando de suas finalidades, levantaram dúvidas quanto à sua credibilidade, infelizmente, pela repercussão de tais fatos, acabaram atingindo entidades que atuam com eficácia, seriedade e transparência em suas ações”, afirmou o vereador no documento.
O texto do projeto enumera vários fatores que deverão impedir pessoas de ocuparem cargos em ongs que recebam recursos do erário municipal. Entre eles, os que forem condenados por crimes como os contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, o patrimônio privado, contra a vida, crimes eleitorais, entre outros.
A parceria só poderá ser firmada com o poder público com alguns requisitos, como não remuneração de seus dirigentes e que estes não tenham parentesco com autoridades administrativas do órgão público com o qual for celebrada a parceria.
Prestação de contas
As ongs também ficarão obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e divulgar em site próprio as informações relativas à utilização destes valores. Deverão ser divulgados no site os projetos executados e em execução, além de informações relativas a seus dirigentes e suas atribuições específicas. Também deverá ser elaborada a definição e divulgação dos critérios de monitoramento e avaliação de resultados de projetos firmados com o poder público.
Penalidades
As parcelas deverão ficar retidas até o saneamento de impropriedades como a não comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida. Também quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados e no cumprimento das etapas ou fases programadas.
As organizações que já estiverem em processo de execução de parceria com órgãos públicos terão o prazo de 180 dias para se adequarem às regras, sob pena de extinção da parceria.
Tramitação
O projeto deve passar por análise legal antes de tramitar pelas comissões. Caso seja aprovado em plenário e sancionado.