Propostas regras para admissão de médicos por organizações sociais

por Assessoria Comunicação publicado 28/02/2018 08h50, última modificação 26/10/2021 08h16

Projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba, desde o dia 21 de fevereiro, estabelece prioridade na contratação das equipes médicas que já prestam atendimentos em unidades de saúde com atividades executadas por Organizações Sociais (OSs). Essa é a proposta de Maria Leticia Fagundes (PV) que pretende incluir dispositivo na lei municipal 9.226/1997, que regulamenta as organizações sociais (005.00016.2018).

Segundo a justificativa, as unidades de saúde já possuem equipes médicas que prestam serviços pela Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (Feaes), “que estão entrosadas e têm experiências das necessidades e peculiaridades da unidade”. Profissionais que já conhecem a comunidade atendida, o que gera um “relacionamento com os pacientes”, já que os acompanham há muito tempo. “É contraproducente abrir mão da expertise da equipe já constituída, para começar a prestar atendimento por uma equipe completamente nova, sem conhecimento das especifidades da unidade a ser atendida”, defende a vereadora.

Em agosto do ano passado, a Câmara de Curitiba aprovou uma lei autorizando a atuação das organizações sociais nas redes municipais de saúde e de educação (leia mais). Conforme a lei 9.226/1997, o Poder Executivo pode qualificar como organizações sociais “as entidades constituídas sob a forma de fundação, associação ou sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam relacionadas com as áreas social, educacional, ambiental, de desenvolvimento científico e tecnológico, cultural, esportiva e de saúde”.

De acordo com Maria Leticia, a lei já prevê que servidores em exercício nas unidades administrativas públicas absorvidas pelas OSs, já possuem seus direitos garantidos em decorrência do regime jurídico de integração do quadro especial do Município, facultando à administração à cessão para a OSs, conforme contrato. “Porém é omissa quanto aos prestadores de serviços terceirizados, no caso, prestando serviços através da Feaes”, completa.

Tramitação
O projeto de lei foi lido em plenário na sessão ordinária desta segunda-feira (26) e foi encaminhado para instrução técnica da Procuradoria Jurídica. Após esta etapa, seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o texto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.