Propostas novas regras para o uso de veículos da CMC
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de resolução que propõe novas regras para o uso dos veículos oficiais da instituição (004.00003.2023). De acordo com a proposta, os veículos, sejam de propriedade da CMC ou contratados de prestadores de serviços, deverão ser utilizados “única e exclusivamente a serviço”.
A iniciativa, assinada pelos vereadores Tito Zeglin (PDT) e Osias Moraes (Republicanos), tem por objetivo “atualizar as regras de utilização de veículos oficiais”, argumentam os autores. O texto foi protocolado no dia seis de setembro, quando Zeglin, que é primeiro-vice-presidente da Casa, ocupava interinamente a presidência do Poder Legislativo. Moraes é o primeiro-secretário da Mesa Diretora.
Entre as regras previstas está a proibição de que um veículo oficial seja utilizado para fins particulares, comerciais ou “diverso do interesse público”. Também seria proibido o uso do carro fora dos limites do estado do Paraná. Já o uso fora de Curitiba e de sua Região Metropolitana, ou ainda em dias de feriado, seria possível apenas com autorização da Presidência, mediante apresentação de justificativa.
Organização da frota da CMC
Como forma de organizar o uso da frota, a proposição indica três categorias de veículos oficiais: de representação, de atividade parlamentar e de serviço administrativo.
O veículo de representação, identificado pela cor escura, seria utilizado exclusivamente para deslocamentos em agenda oficial do presidente da Casa, os demais integrantes da Mesa, as procuradoras da Mulher e os demais vereadores e servidores, quando em representação da Câmara. O projeto de resolução complementa que, no caso de o carro de representação ser de propriedade da Câmara, “portará placa especial de representação, na forma da legislação nacional de trânsito”.
Já os veículos ligados à atividade parlamentar seriam identificados por meio de adesivos nas laterais com a inscrição "Poder Legislativo - Câmara Municipal de Curitiba". Nesta categoria incluem-se os automóveis utilizados em transporte de pessoal ou material a serviço dos gabinetes dos vereadores e vereadoras e dos membros da Mesa Diretora.
O projeto de resolução prevê a possibilidade de que a identificação seja dispensada em “casos excepcionais” e “por período indeterminado”, mediante a apresentação de justificativa da necessidade pelo parlamentar. A autorização seria concedida pela Comissão Executiva, órgão formado pelo presidente, primeiro e segundo-secretário da Mesa.
Na cor branca e identificados por meio de adesivos nas laterais com a inscrição "Câmara Municipal de Curitiba - uso exclusivo em serviço", os veículos administrativos seriam utilizados para transporte de pessoal ou material a serviço dos diversos órgãos da Câmara de Curitiba, como a diretoria-geral e a Escola do Legislativo, por exemplo.
Outras regras para o uso dos veículos
O projeto estabelece, ainda, uma série de regras e requisitos para o uso dos automóveis. Entre eles, de que o requisitante indique condutor habilitado e seja apresentada fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, nos termos da legislação de trânsito nacional.
Caberia também ao órgão solicitante a fiscalização do cumprimento das obrigações do condutor habilitado, “respondendo o vereador ou o diretor solidariamente em caso de não observância”.
A proposição enumera diversas obrigações aos condutores, como “fazer o uso seguro e responsável do veículo, respeitando as leis de trânsito e as regras de urbanidade”. Prevê, ainda, o ressarcimento aos cofres públicos das despesas com multas de trânsito, pagamento de franquia do seguro, em caso de sinistro parcial, danos decorrentes do uso indevido do veículo, entre outras despesas.
Quais são as regras atuais para uso dos carros?
A Câmara Municipal de Curitiba adota o sistema de locação de veículos há mais de 15 anos. Para uso exclusivo das atividades parlamentares, a Câmara disponibiliza um carro tipo passeio, categoria sedan, a cada vereador que solicitar. Os veículos são locados da empresa WS Locações (contrato 14/2019). Atualmente, não são todos os 38 mandatos parlamentares que utilizam o veículo oficial disponibilizado pela Câmara, uma vez que 12 vereadores abdicaram do carro.
Os sete membros da Mesa Diretora e a Corregedoria têm direito a um veículo adicional. Contudo, neste momento, apenas 4, desses 8 carros, estão em uso, sendo um deles na primeira-vice-presidência e os demais na primeira, na segunda e na quarta-secretaria. Assim, não utilizam o veículo adicional os gabinetes do presidente, do segundo-vice-presidente e do terceiro-secretário, bem como o corregedor. Todos os automóveis são identificados com adesivos nas laterais com as expressões “Câmara Municipal de Curitiba - uso exclusivo em serviço”.
Diferentemente do que é proposto no projeto, atualmente a CMC não possui veículo de representação, tampouco para uso administrativo. Desde julho de 2023, os deslocamentos em função de atividade administrativa são realizados por meio de serviço contratado junto à Associação Mega Táxi (contrato 14/2023).
A CMC não assume qualquer responsabilidade sobre as avarias ou multas dos carros oficiais utilizados pelos parlamentares e seus servidores. Os eventuais ônus são de responsabilidade de cada vereador. O Legislativo efetua o controle periódico da vigência das carteiras de habilitação dos condutores indicados.
Todos os vereadores assinam um termo de responsabilidade ao efetuar a retirada do veículo, indicando, inclusive, quais servidores dos gabinetes serão condutores, com cópia da carteira de motorista de cada um.
A relação das placas dos veículos e os contratos vinculados estão disponíveis no Portal da Transparência. Para fazer a busca, é preciso marcar a situação "ativo" no campo de busca superior, pois o banco de dados arquiva os veículos baixados de anos anteriores. Note que os vereadores que não constam na lista não estão utilizando os carros cedidos pela Câmara, pois renunciaram oficialmente ao uso do veículo.
Tramitação do projeto de lei
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba