Propostas novas normas às locadoras de veículos
As locadoras de veículos poderão ter que se adequar a novas normas. Tramita na Câmara de Curitiba projeto de lei do vereador Roberto Hinça (PDT) que exige documentos extras para expedição da licença de instalação e funcionamento destas empresas. A matéria está sendo analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa e, por sugestão do relator, vereador Sérgio Ribeiro (PV), recebeu emenda para adequações. Nesta semana, está sob vistas da vereadora Professora Josete (PT).
Além de cumprir a atual legislação, as empresas deverão, de acordo com a proposta, apresentar comprovante de propriedade dos veículos, que devem ser exclusivamente registrados e licenciados em Curitiba. A licença de instalação e funcionamento será renovada anualmente, mediante comprovação dos demais documentos. A finalidade, segundo Hinça, é evitar que grandes empresas locadoras de veículos atuantes na capital recolham tributos em outros locais, “já que existem prerrogativas de estarem registradas em qualquer das unidades da federação”, explica.
Para o vereador, “não se trata apenas de guerra fiscal, mas de coerência, justiça e disciplina, além da normatização da segurança do trabalho executado”, diz, informando que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) recebe diversas reclamações relacionadas à atividade e aos veículos utilizados neste tipo de serviço.
Penalidades
O descumprimento, conforme o documento apresentado por Hinça, sujeita o estabelecimento infrator a ser advertido para sanar a irregularidade em 15 dias. Se decorrido o prazo, será aplicada multa, que pode ser triplicada em caso de reincidências, a cada período de 30 dias.
Além de cumprir a atual legislação, as empresas deverão, de acordo com a proposta, apresentar comprovante de propriedade dos veículos, que devem ser exclusivamente registrados e licenciados em Curitiba. A licença de instalação e funcionamento será renovada anualmente, mediante comprovação dos demais documentos. A finalidade, segundo Hinça, é evitar que grandes empresas locadoras de veículos atuantes na capital recolham tributos em outros locais, “já que existem prerrogativas de estarem registradas em qualquer das unidades da federação”, explica.
Para o vereador, “não se trata apenas de guerra fiscal, mas de coerência, justiça e disciplina, além da normatização da segurança do trabalho executado”, diz, informando que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) recebe diversas reclamações relacionadas à atividade e aos veículos utilizados neste tipo de serviço.
Penalidades
O descumprimento, conforme o documento apresentado por Hinça, sujeita o estabelecimento infrator a ser advertido para sanar a irregularidade em 15 dias. Se decorrido o prazo, será aplicada multa, que pode ser triplicada em caso de reincidências, a cada período de 30 dias.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba