Propostas mudanças na regulamentação dos artistas de rua

por Assessoria Comunicação publicado 09/01/2019 08h40, última modificação 03/11/2021 10h49

Protocolados no dia 17 de dezembro, dois projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) alteram as regras para a apresentação de artistas de rua na capital do Paraná. As iniciativas, assinadas por diversos vereadores, reúnem sugestões dadas em reuniões públicas promovidas pelo mandato de Goura (PDT) em 2018. Elas alteram as leis municipais 10.625/2002 e 14.701/2015, com a inclusão do artesanato no rol de atividades e novo limite de decibéis e de potência para equipamento sonoro.

Limite de decibéis
Uma das iniciativas é um projeto de lei complementar (002.00014.2018) que altera a norma 10.625/2002, elevando para 65 decibéis o nível máximo de pressão sonora oriundo das apresentações. Hoje os limites são de 55 db e 50 db, respectivamente, para os períodos diurno e vespertino. A proposta também retira da lei vigente a expressão “ruídos urbanos”, por julgar a terminologia inadequada.

“Além do problema conceitual de tratar manifestações artísticas, sobretudo aquelas de caráter musical, como simples ruídos, estes são limites incompatíveis [de 55 db e 50 db] com a produção sonora de muitos artistas e com a própria ideia de arte de rua como difusão e propagação da cultura. O limite estabelecido simplesmente impede que a obra alcance o público e seja devidamente apreciada por ele”, afirmam os autores da proposta na justificativa. Esta proposição é simples, com apenas um artigo, e faz apenas essa mudança.

Artesanato, apreensão e potência
Mais complexa, a outra proposta (005.00171.2018), que altera via projeto de lei a norma 14.701/2015, tem cinco artigos e prevê 90 dias de interstício para a aplicação das mudanças, caso seja aprovada pela CMC e confirmada pelo Executivo. Só no parágrafo único do artigo primeiro são quatro inovações, pois inclui no rol de atividades o artesanato e as intervenções urbanas, explicita autorização para “música de qualquer gênero” e para uso de “quaisquer instrumentos, amplificadores e outros equipamentos ou acessórios”.

“Muitos artistas relataram a proibição e a apreensão de determinados instrumentos [musicais] por parte de agentes do poder público”, alerta a justificativa, recuperando debates feitos na Comissão de Meio Ambiente (leia mais). “Os artigos 2º e 3º desta proposição buscam evitar tal arbitrariedade, garantindo a apresentação de todo gênero musical, com a utilização de quaisquer instrumentos e acessórios, bem como o direito dos artistas sobre suas propriedades”, argumentam os autores.

Outra mudança que se encontra no texto do projeto diz respeito à supressão do inciso IV do artigo 1º da lei 14.701/2015, que limita a potência dos equipamentos sonoros a 50  watts. “A potência elétrica dos equipamentos não guarda nenhuma relação com seu volume sonoro”, argumenta-se na justificativa.

Tramitação
Após o recebimento do projeto pelo Legislativo, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.