Propostas medidas urbanas que podem evitar acidentes com cegos

por Assessoria Comunicação publicado 02/10/2017 08h50, última modificação 21/10/2021 08h55

Teve início na Câmara de Curitiba o trâmite de dois projeto de Toninho da Farmácia (PDT) que visam assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual. Um deles proíbe o uso de fita zebrada para a sinalização nas vias e logradouros, calçadas, obras de construções, que apresentem deformações, buracos ou qualquer outro obstáculo, a fim de possibilitar a acessibilidade aos deficientes visuais (005.00325.2017) e exige sinalização tátil ou sonora.

O vereador esclarece que recebeu inúmeras reclamações de deficientes visuais que se acidentam devido a buracos e outros obstáculos sinalizados apenas com a fita zebrada. “Esses acidentes podem ser evitados, mas para isso é preciso que se invista em sinalização adequada que ofereça segurança para os deficientes visuais”, diz Toninho na justificativa do projeto.

Ele sugere, por exemplo, que as fitas zebradas sejam substituídas por sinalização tátil ou sonora nos termos da ABNT/NBR 9.050/2004. O descumprimento pode ocasionar penalidades como notificação para o cumprimento imediato e, em caso de reincidência, multa de R$ 3 mil, duplicável em caso de repetidas infrações.

Para o vereador, “felizmente, na atualidade, a sociedade tem compreendido melhor a problemática das pessoas com deficiência, havendo um amplo movimento no sentido de promover a constante inclusão destas pessoas no contexto social, visando proporcionar-lhes uma participação ativa e a condição de agente transformador”.

Assoalhos
O outro projeto torna obrigatória a diferenciação do assoalho nas proximidades e onde estão localizadas barreiras arquitetônicas (005.00326.2017). De acordo com a medida, devem ser implantados assoalhos diferenciados antes das barreiras arquitetônicas “com pisos tipo podotátil ou assemelhado, sendo necessariamente antiaderente, antiderrapante, composto de material distinto do existente ao redor das referidas barreira e com durabilidade e resistência compatíveis para receber grande fluxo de pedestres”.

O material do assoalho deverá permitir ao deficiente visual que perceba a proximidade da barreira.  “A limitação visual por si só imputa ao deficiente sérias restrições, sendo que a adoção de medidas afirmativas para salvaguardar a locomoção plena dos deficientes visuais mostra-se como medidas de justiça social e igualdade de consideração”, diz Toninho.

Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.