Propostas medidas de conciliação a inadimplentes com programa habitacional
Projeto de lei pretende facilitar renegociação de dívidas com programas habitacionais. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Projeto em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende criar protocolos de conciliação e mediação aos beneficiários inadimplentes com programas habitacionais. Para isso, o autor da matéria, Dalton Borba (PDT), propõe a inclusão de dispositivos que prevejam a ação na lei municipal 12.816/2008, a qual regulamenta o Programa de Habitação de Interesse Social e cria o Fundo Municipal dedicado ao tema (005.00015.2022). Pelo projeto, o vereador propõe ao Conselho Gestor do Funco Municipal de Habitação a possibilidade de negociar com aqueles que estejam devendo suas parcelas.
Na sua justificativa, Borba afirma que é preciso evitar a judicialização de situações que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente. A mediação e a conciliação, conforme propostas, estão previstas no Código de Processo Civil e já são utilizadas em outros tipos de conflitos. Para isso, a proposição acrescenta o inciso XIII e parágrafo único ao artigo 13, da lei municipal 12.816/2008. Caso aprovada e sancionada, a lei entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
“É, portanto, a implementação de uma diretriz, por meio de política pública, que baliza a concretização do direito social à moradia, para manutenção no imóvel daqueles que, independente da motivação, estão em débitos com os pagamentos de suas parcelas referentes a habitação de interesse social”, diz Dalton Borba, acrescentando que a medida deve diminuir gastos ao erário com procedimentos judiciais.
Tramitação
A proposição recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, segue para outras comissões da Casa, indicadas pela CCJ, de acordo com o tema. Após essa etapa, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a norma.
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